Projeto de Lei nº 002/2017 de 05 de janeiro de 2017.

“Autoriza contratação por tempo determinado para o cargo de Operário Especializado, e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público servidores com função e vencimento mensal a seguir discriminado:

Quantidade até Cargo Horas Semanais Vencimento Mensal

07 Operário Especializado 40 R$1.037,79

§ 1° – Os requisitos exigidos e as subordinações para a contratação de servidores, na forma desta Lei, bem como suas atribuições são as constantes do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal Nº. 1.502/2005, de 10 de outubro de 2005, Lei Municipal Nº.1149/1999, de 23 de novembro de 1999 e Lei 2.162/2015, de 28 de Outubro de 2015.

§ 2º - O vencimento mensal estabelecido no artigo 1º desta Lei, será reajustado nos mesmos índices e datas dos concedidos aos demais servidores do Município.

Art. 2º - O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei, será de natureza administrativa, podendo ser prorrogado por 06 (seis) meses, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no art. 197 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal N° 1.502/2005.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 05 dias do mês de janeiro de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 002/2017

Prezados Vereadores, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para contratação de 07 operários especializados que exercerão suas atividades junto a Secretaria Municipal de Obras.

A contratação temporária se faz necessária tendo em vista que o setor já encontra-se com déficit de pessoal, devendo ser suprida as vagas com a contratação emergencial através de Processo Seletivo Simplificado, até que se realize novo concurso público, visto que trata-se de cargo de caráter efetivo, e todos os candidatos aprovados no último concurso já foram nomeados, sendo que alguns deles exonerados.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal