Projeto de Lei nº 003/2017, 05 de janeiro de 2017.

“Autoriza a abertura de Crédito Especial.”

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul;

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no Orçamento de 2017 no valor de R$ 3.409,42 (três mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 1080 - EI Manutenção de Novas Turmas................................ R$ 3.419,42

06.04.12.365.0300.2.033 MDE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil CRECHE

671 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 1.250,00

672 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.050,00

673 - 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 119,42

Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior do mesmo recurso.

Art. 3º A presente lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 05 dias do mês de janeiro de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

Justificativa ao Projeto de Lei nº. 003/2017

Prezados Vereadores, visa o presente Projeto de Lei obter autorização legislativa para abertura de crédito especial a fim de atender com apoio suplementar novas matrículas de Educação Infantil aos estabelecimentos educacionais públicos, expandindo a quantidade de matriculas de 0 a 6 anos de idade.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal