Projeto de Lei nº 004/2017, de 05 de janeiro de 2017.

“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul;

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no Orçamento de 2017 no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Recurso 0001 - Livre......................................................................................... R$ 65.000,00

01.01.01.031.0100.2.001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

009-3.390.35.00.00.00 Serviço de Consultoria......................................... R$ 65.000,00

Art. 2º - O crédito aberto no Artigo 1º desta Lei será coberto em igual valor pela redução da seguinte classificação orçamentária:

Recurso 0001 – Livre....................................................................................... R$ 65.000,00

01.01.01.031.0100.2.001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

002-3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 65.000,00

Art. 3º A presente lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 05 dias do mês de Janeiro de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

Justificativa ao Projeto de Lei nº. 004/2017

Prezados Vereadores, visa o presente Projeto de Lei obter autorização legislativa para abertura de crédito especial a fim de atender requerimento protocolado sob o nº 034/2017 da Câmara Municipal de Vereadores para serviços de consultoria.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Permanente:

O vereador que esta subscreve requer, na forma regimental, seja feita EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei 004/2017, do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências” , para que a redação do mesmo passe a ser a seguinte:

“ Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2017 no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) com a seguinte classificação orçamentária no RECURSO 001-LIVRE:

RECURSO 0001 – LIVRE .......................................................................................R$ 32.000,00

01.01.01.031.0100.2.001................. Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

009-3.3.90.35.00.00.00 Serviços de Consultoria R$ 32.000,00

Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto, no mesmo valor, pela redução da seguinte classificação orçamentária do mesmo Recurso Livre:

RECURSO 0001 – LIVRE .....................................................................................R$ 32.000,00

01.01.01.031.0100.2.001..................................Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

002-3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 32.000,00”

Arlei Eder Garaffa

Vereador PTB

Justificativa:

A presente emenda visa remanejar valores no projeto de lei a fim de adequar a previsão de gastos com serviços de consultoria.

Arlei Eder Garaffa

Vereador PTB