Projeto de Lei nº 013/2017, de 22 de março de 2017.

“Eleva os vencimentos dos servidores e empregados públicos, incluído o quadro especial em extinção, Conselheiros Tutelares e os contratados temporariamente, aos proventos e às pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo, e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar os vencimentos dos servidores e empregados públicos, incluído o quadro especial em extinção, Conselheiros Tutelares e os contratados temporariamente, aos proventos e às pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo em 6% (seis por cento) a partir de 1º de abril de 2017.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 22 dias do mês de março de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

Justificativa ao Projeto de Lei nº 013/2017

Prezados Vereadores, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei que concede a elevação dos vencimentos dos servidores e empregados públicos, incluído o quadro especial em extinção, os Conselheiros Tutelares e os contratados temporariamente, aos proventos e às pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo em 6% (seis por cento) a partir de 1º de abril de 2017.

Em levantamento realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda, Indústria e Comércio foi verificado que o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) referente aos 12 últimos meses (período de março de 2016 à fevereiro de 2017) totalizou o índice de 5,3866%. O Poder Executivo concederá um aumento de 6% (seis por cento) dando um ganho real de 0,6134%. Compromete-se ainda a Administração, a partir de 2018, antecipar a elevação dos vencimentos, no primeiro mês do ano, uma vez que a revisão anual sempre acontece no mês de abril.

Assim sendo, serve esse projeto para elevar os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, excluindo-se os agentes políticos e Secretários Municipais, tendo em vista que se faz necessário em razão das perdas salariais decorrente da inflação.

Sendo assim, o que tínhamos a expor sobre a matéria, esperamos que o assunto mereça dos nobres edis a atenção de sempre, no sentido de estudar, analisar e debater o conteúdo do Projeto de Lei, para apreciá-lo e aprová-lo.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal