Projeto de Lei nº 015/2017, de 22 de março de 2017.

“Autoriza celebrar Convênio com a Sociedade Educacional e Beneficente São Carlos - Hospital Beneficente Padre Catelli, concede subvenção social e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e conceder Subvenção Social à Sociedade Educacional e Beneficente São Carlos - Hospital Beneficente Padre Catelli, tendo por objetivo a execução de serviços de internação hospitalar na forma de complementação do valor da AIH - Autorização de Internação Hospitalar, serviços de anestesiologia, sobreaviso médico de clínica geral e obstétrico para a população do Município nos termos da minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2° Os recursos para cobertura das despesas autorizadas por esta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

07.01.10.302.0400.2069 ASPS - Subvenções a Entidades de Saúde

3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 22 dias do mês de março de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

Justificativa ao Projeto de Lei nº 015/2017.

Senhor Presidente e Senhores Vereadores:

O Município mantém convênio com a Associação Educacional e Beneficente São Carlos – Hospital Pe. Catelli para a prestação de serviços hospitalares de saúde na forma de subvenção social, há longa data, considerando que a entidade presta serviços de grande relevância para a comunidade.

O valor do convênio foi reajustado em comum acordo entre o Município e o Hospital e o prazo de vigência foi definido considerando a possibilidade de troca da direção da entidade nos próximos meses. Assim, foi definida uma duração de três meses prorrogáveis por igual período em caso de necessidade.

Salientamos que o presente Projeto de Lei tem condições de dar continuidade aos serviços que vem sendo prestados à população antagordense e que a matéria demanda apreciação com urgência, tendo em vista que o atual convênio se encerra em 31 de março de 2017.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE ANTA GORDA E A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE SÃO CARLOS - HOSPITAL BENEFICENTE PADRE HERMÍNIO CATELLI.

Pelo presente instrumento de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ANTA GORDA - RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 87.261.509/0001-76, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CELSO CASAGRANDE, CPF nº 444.579.520-87, residente à Rua Marechal Hermes, 427, nesta cidade de Anta Gorda, denominado MUNICÍPIO e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE SÃO CARLOS - HOSPITAL BENEFICENTE PADRE CATELLI, inscrito no CNPJ n.º93.012.904/0017-85, com sede na Rua Armindo Miotto, nº. 1032, na cidade de Anta Gorda-RS, denominada de HOSPITAL, representada neste ato pela Sra. CILCE OSS EMER, CI n.º 600.219.978-81 e CPF n.º 184.482.670-81, ajustam o presente instrumento nas seguintes cláusulas e condições, com base na Lei Municipal n°.........

CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto do Convênio

Constitui objeto do presente convênio a prestação de Subvenção Social ao HOSPITAL para fins de reverter aos munícipes de Anta Gorda, serviços médicos e hospitalares na forma de:

I - Sobreaviso médico;

II - Internação hospitalar na forma de complementação do valor da AIH repassada pelo SUS - Sistema Único de Saúde;

III - Serviços de anestesiologia.

IV- Sobreaviso obstétrico.

CLÁUSULA SEGUNDA: Das obrigações Comuns:

I – O HOSPITAL prestará os serviços antes nominados na sede do seu estabelecimento hospitalar, sito no Município de Anta Gorda, cujos serviços abrangem aqueles mencionados na cláusula anterior.

II – O HOSPITAL compromete-se a seguir as normas que regem o SUS, no que diz respeito a internações, exames laboratoriais e demais procedimentos.

III – A contratação dos profissionais médicos, bem como dos demais profissionais necessários à consecução dos objetivos elencados na Cláusula Primeira deste convênio, será de exclusiva responsabilidade do HOSPITAL assim como as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, isentando o MUNICÍPIO de qualquer encargo do gênero.

IV – O MUNICÍPIO, a título de contraprestação, repassará, mensalmente, ao HOSPITAL, os valores aqui conveniados e abaixo discriminados, referente aos atendimentos prestados e mediante comprovação, nos termos deste convênio.

V – O HOSPITAL realizará os serviços e/ou procedimentos descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA de segunda a sexta-feira, nos finais de semanas e feriados nos horários das 19h às 07h, exclusivamente para o sobreaviso médico.

CLÁUSULA TERCEIRA: Dos Valores

Para a consecução deste Convênio, o MUNICÍPIO repassará ao HOSPITAL, mensalmente durante sua vigência, os valores a seguir especificados:

I - Internação Hospitalar complementar ao SUS:

As Internações Hospitalares serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde através de AIH – Autorização de Internação Hospitalar - para até o limite de 30 (trinta) AIHs mensais no valor de R$ 20.691,00 (vinte mil e seiscentos e noventa e um reais) mensalmente. Esta verba é concedida a titulo de cobertura parcial entre o que o SUS remunera o Hospital e os seus custos observando a capacidade de instalação e complexidade do mesmo.

II - Serviços de Anestesiologia:

O MUNICÍPIO pagará o valor de R$ 5.065,00 (cinco mil e sessenta e cinco reais) mensalmente, para custear as despesas decorrentes de serviços de anestesiologia. Em contrapartida, o HOSPITAL compromete-se a realizar até 04 (quatro) procedimentos cirúrgicos por mês.

Parágrafo único: Em qualquer hipótese o pagamento somente se efetivará mediante a apresentação do competente relatório de atendimento constante do ANEXO I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei e que conterá: nome do paciente; endereço; data do atendimento; tipo de procedimento realizado e código

III - Sobreaviso médico

O MUNICÍPIO pagará a importância fixa mensal de R$ 12.644,50 (doze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) para o Hospital manter à disposição do Município, médicos de seu corpo clínico nos horários fora de expediente, finais de semana e feriado, valor este pagável mediante a apresentação de relatório devidamente assinado pelas pessoas atendidas conforme ANEXO II, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

IV- Sobreaviso obstétrico

O MUNICÍPIO pagará a importância fixa mensal de R$ 7.150,00 (sete mil e cento e cinquenta reais) para o Hospital manter à disposição do Município, médicos obstetras de seu corpo clínico nos horários fora de expediente, finais de semana e feriado, valor este pagável mediante a apresentação de relatório devidamente assinado pelas gestantes atendidas conforme ANEXO III, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

CLÁUSULA QUARTA: Do Pagamento

O MUNICÍPIO obriga-se a efetuar o pagamento das faturas apresentadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente do atendimento. Este pagamento se dará através de depósito em conta corrente especificada pelo HOSPITAL.

§ 1° O não pagamento dentro do prazo citado, independente da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento, poderá implicar na suspensão imediata do presente Convênio, até a regularização da pendência.

§ 2° O HOSPITAL se compromete a apresentar, até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços para fins de análise, revisão e empenho, as seguintes planilhas, que passam a ser parte integrante desta Lei, devidamente assinada pelos pacientes:

ANEXO I - Relatório de Atendimento de Anestesista

ANEXO II - Relatório de Sobreaviso Médico

ANEXO III - Relatório de Sobreaviso Médico Obstétrico

ANEXO IV - Relatório de Internações Hospitalares Através de AIH

ANEXO V - Relatório de Pagamentos Efetuados com Cópia dos Comprovantes

CLÁUSULA QUINTA: Do Prazo

O presente convênio vigorará de 1º de abril de 2017 até 30 de junho de 2017.

Parágrafo Único: Havendo necessidade e interesse público, o presente convênio poderá ser aditado pelo prazo de até 03 (três) meses, se assim entender o MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEXTA: Das Obrigações da Secretaria de Saúde

As fichas, autorizações, laudos e solicitações serão autorizados e visados pela Secretaria Municipal da Saúde do Município.

§ 1° Todos os documentos como laudos, solicitações e outros, serão elaborados (preenchidos e revisados) pelos profissionais médicos e pelo HOSPITAL e serão objetos de revisão e autorização pela Secretaria Municipal da Saúde do Município.

§ 2° As AIHs – Autorização de Internações Hospitalares de que trata a Cláusula Terceira, “I” deste convênio, deverão ser encaminhadas pela Secretaria Municipal da Saúde do Município, contendo numeração crescente de 01 (zero um) até o limite/mês para cada procedimento, devidamente rubricadas pelo gestor local.

§ 3° Quando se tratar de procedimentos de urgência e emergência as AIHs deverão ser encaminhadas em até 48 horas após o procedimento, pelo HOSPITAL, para fins de autorização do procedimento pelo gestor.

§ 4º As autorizações de internações deverão, obrigatoriamente, fazer parte integrante da prestação de contas a ser efetuada pelo HOSPITAL.

CLÁUSULA SÉTIMA: Das Disposições Gerais

I - O HOSPITAL não poderá efetuar cobrança adicional de valores, a qualquer titulo, dos pacientes encaminhados nos termos do presente Convênio.

II - O HOSPITAL sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se refere ao fiel cumprimento do presente Convênio, através de servidor ou servidores seus previamente indicados à direção, independentemente das atribuições que detém o Conselho Municipal de Saúde.

III - Visando à prestação de interesses recíprocos quaisquer circunstâncias que possam caracterizar descumprimento dos termos deste Convênio, deverão ser objeto de notificação escrita, com prazo de 03 (três) dias para resposta para qualquer das partes.

IV – A regulação da demanda é realizada exclusivamente pela Secretaria Municipal da Saúde de Anta Gorda - SMS, mediante autorização carimbada e assinada pelo gestor local. Não será aceita cobrança de procedimentos

que não tenham sido previamente autorizados pela SMS. Nos casos de atendimento em horários fora do expediente da SMS, o HOSPITAL deverá solicitar a autorização em até 48 horas após a realização do procedimento, sendo resguardado ao gestor a faculdade de aceitar ou não o mesmo.

CLÁUSULA OITAVA: Do Foro

Para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente Convênio as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Encantado, com renuncia expressa a qualquer outro.

CLÁUSULA NONA: Da Dotação Orçamentária

A despesa decorrente do presente convênio correrá por conta da dotação do orçamento vigente classificada sob código:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

E por estarem justas e acordadas as partes, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que gere seus jurídicos e legais efeitos.

Anta Gorda, RS, .....Abril de 2017.

CELSO CASAGRANDE

PREFEITO MUNICIPAL

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE SÃO CARLOS

HOSPITAL BENEFICENTE PADRE CATELLI

TESTEMUNHAS: __________________________ _____________________________

CONVÊNIO COM PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTA GORDA-RS

HOSPITAL BENEFICENTE PADRE CATELLI

ANEXO I - RELATÓRIO DE ATENDIMENTO ANESTESISTA

MÊS/ANO:________________________________________

N.º NOME DO PACIENTE ENDEREÇO DATA PROCEDIMENTO REALIZADO CÓDIGO ASSINTAURA PACIENTE OU RESPONSÁVEL

Assinatura do Responsável pelas Informações

CONVÊNIO COM PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTA GORDA-RS

HOSPITAL BENEFICENTE PADRE CATELLI

ANEXO II - RELATÓRIO DE SOBREAVISO MÉDICO

MÊS/ANO:________________________________________

N.º DATA NOME DOPACIENTE ASSINATURA/RESPONSÁVEL NOME DO MÉDICO ASSINATURA MÉDICO

Assinatura do Responsável pelas Informações

CONVÊNIO COM PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTA GORDA-RS

HOSPITAL BENEFICENTE PADRE CATELLI

ANEXO III - RELATÓRIO DE SOBREAVISO MÉDICO OBSTÉTRICO

MÊS/ANO:________________________________________

N.º DATA NOME DOPACIENTE ASSINATURA/RESPONSÁVEL NOME DO MÉDICO ASSINATURA MÉDICO

Assinatura do Responsável pelas Informações

CONVÊNIO COM PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTA GORDA-RS

HOSPITAL BENEFICENTE PADRE CATELLI

ANEXO IV - RELATÓRIO DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES ATRAVÉS DE AIH

MÊS/ANO:________________________________________

N.º DATA DA BAIXA INTERNAÇÃO DATA DA ALTA INTERNAÇÃO PERMANÊNCIA EM DIAS NOME DO PACIENTE ASSINATURA/RESPONSÁVEL

Assinatura do Responsável pelas Informações

CONVÊNIO COM PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTA GORDA-RS

HOSPITAL BENEFICENTE PADRE CATELLI

ANEXO V - RELATÓRIO DE PAGAMENTOS EFETUADOS

MÊS/ANO:________________________________________

N.º DATA PAGAMENTO FAVORECIDO CNPJ FINALIDADE VALOR R$