Projeto de Lei nº 016/2017, de 22 de março de 2017.

“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul;

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no Orçamento de 2017 no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 0001 - LIVRE................................................................................ R$ 1.500,00

02.01.04.122.0100.2003 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

019 - 3.3.90.14.00.00.00 - Diárias - Pessoal Civil R$ 1.500,00

Art. 2º - O crédito aberto no Artigo 1º desta Lei será coberto pelo superávit financeiro do exercício anterior do mesmo recurso.

Art. 3º A presente lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, naquilo que couber.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 22 dias do mês de março de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

Justificativa ao Projeto de Lei nº. 016/2017

Prezados Vereadores, visa o presente Projeto de Lei obter autorização legislativa para abertura de crédito especial para pagamento de diárias aos motoristas que transportam o prefeito em viagens. Como o Prefeito optou em ter motorista a disposição em determinadas viagens a diária será para pagamento das despesas com alimentação do servidor. Tal medida se faz necessária uma vez que não há previsão de pagamentos de diárias para os motoristas no orçamento do gabinete do prefeito.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal