Projeto de Lei nº 017/2017, de 19 de abril de 2017.

“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul;

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no Orçamento de 2017 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 0001 - LIVRE................................................................................ R$ 10.000,00

04.02.22.661.0210.2.025 Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio

679 - 3.3.90.31.00.00.00 - Premiações Cult., Artíst., Cient., Desp. e Outras R$ 10.000,00

Art. 2º O crédito aberto no Artigo 1º desta Lei será coberto em igual valor pela redução da seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 0001 - LIVRE................................................................................ R$ 10.000,00

04.02.22.661.0210.2.025 Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio

415 - 3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições R$ 10.000,00

Art. 3º A presente lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, naquilo que couber.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 19 dias do mês de abril de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

Justificativa ao Projeto de Lei nº. 017/2017

Prezados Vereadores, a Lei Municipal nº 2.139/2015 de 12 de junho de 2015, instituiu o Programa Nota Premiada incentivando os munícipes comprarem no comércio local, impulsionando a economia e valorizando o mesmo.

A campanha é uma parceria da Administração Municipal com a CIC do município, onde a Administração repassava o valor da premiação para a CIC, esta entregava aos cidadãos o prêmio com posterior prestação de contas.

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização legislativa para abertura de crédito especial devido a necessidade de readequar a classificação da despesa orçamentária tendo em vista que o Município, a partir deste ano, irá repassar diretamente o prêmio ao vencedor e não mais a CIC.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal