Projeto de Lei n° 019/2017, de 15 de maio de 2017.

Autoriza o Poder Executivo a assumir responsabilidade financeira com pagamento de transporte de Animais dos produtores do município para Exposição em Feiras e dá outras providências.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço Saber, em cumprimento a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º O Poder Executivo, fica autorizada a assumir responsabilidade financeira com pagamento de transporte de animais dos produtores do município associados na Associação de Criadores de Gado Holandês do RS (Gadolando) e/ou na Associação de Criadores de Gado Jersey do RS (Jersey RS) para exposições em feiras.

Parágrafo único - O valor anual das despesas descritas no caput deste artigo será de até 20 (vinte) VRM (Valor de Referência do Município).

Art. 2º O serviço de transporte será efetivado mediante contratação de veículo próprio para transporte de animais, devendo ser prestado contas do mesmo.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias dos órgãos a que estiverem afetas às ações e projetos que se executarem através das atividades referi-das no artigo 1º.

Art. 4º Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Agricultura encaminhar com antecedência à data prevista da viagem, ao setor de empenhos do Município, por escrito, o respecti-vo pedido, indicando o trajeto a ser cumprido, o valor, a finalidade do deslocamento e a lista dos proprietários dos animais.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 15 dias do mês de maio de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

Justificativa ao Projeto de Lei nº 019/2017

Prezados Vereadores, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei que visa obter autorização legislativa para assumir responsabilidade financeira para auxiliar, o pagamento de transporte de animais dos produtores do Município associados na Associação de Criadores de Gado Holandês do RS (Gadolando) e/ou na Associação de Criadores de Gado Jersey do RS (Jersey RS) para exposições em feiras.

Desde a edição da 1ª FESTLEITE, nosso município passou a ter destaque no cenário regional no que tange a produtores de gado leiteiro, conquistando vários prêmios em exposições de nosso Estado. Para dar continuidade a esse trabalho estamos incentivan-do produtores do município com essa ajuda financeira.

Quanto ao fato de serem beneficiados apenas criadores associados a Gado-lando ou JerseyRS se dá pelo motivo de que, até apresente data, temos em nosso município produtores associados e animais registrados somente a essas duas raças.

Sendo, o que tínhamos a expor sobre a matéria, esperamos que o assunto mereça dos nobres edis a atenção de sempre, no sentido de estudar, analisar e debater o conteúdo do Projeto de Lei, para apreciá-lo e aprová-lo.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal