Projeto de Lei nº 021/2017, de 25 de maio de 2017.
Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Premiação a Consumidores.
Parágrafo único: O Programa de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo a emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas.
Art. 2º Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmio em bens ou dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei nº 14.020/2012.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 25 dias do mês de maio de 2017.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 021/2017
Prezados Vereadores, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei, que Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização de Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O referido projeto de lei tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes da arrecadação do ICMS, através do incentivo a emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas de nosso município.
Outrossim, solicita-se que este Projeto de Lei seja apreciado e aguarda-se a aprovação do projeto de Lei para possibilitar a participação do Município no Programa Nota Fiscal Gaúcha já para o exercício de 2017.
Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal