Projeto de Lei nº 024/2017, de 08 de junho de 2017.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul;
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no Orçamento de 2017 no valor de R$ 20.490,00 (vinte mil, quatrocentos e noventa reais), com a seguinte classificação orçamentária:
RECURSO 0001 - LIVRE................................................................................. R$ 20.490,00
05.01.20.606.0200.2.021 Manutenção dos Serviços da Patrulha Agrícola
595 - 3.3.90.92.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.770,00
08.01.26.782.0500.2.102 Manutenção e Conservação da Frota Municipal
581 - 3.3.90.92.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 17.720,00
Art. 2º O crédito aberto no Artigo 1º desta Lei será coberto pelo superávit financeiro do exercício anterior do mesmo recurso.
Art. 3º A presente lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, naquilo que couber.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 08 dias do mês de junho de 2017.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 024/2017
Prezados Vereadores:
O Município de Anta Gorda foi citado em fevereiro de 2017, para defender-se em ação de cobrança proposta pela Empresa Roda Brasil Comércio de Peças para veículos. Referida ação de cobrança dava conta da existência de débitos pendentes com a Empresa oriundos do ano de 2015, quando teria entregado R$ 20.490,00(vinte mil, quatrocentos e noventa reais) em pneus sem o devido pagamento pelo Município.
Ciente do fato foi instaurada a abertura de Sindicância Investigatória nº 001/2017, na qual foram ouvidos os responsáveis pelos estornos dos empenhos, Sra. Madalena Gehlen Zanchin, Sra. Lorete Josefina Pitol Carboni e Sr. Cláudio Lopes de Moraes. Após regular processamento da Sindicância, a comissão concluiu que de fato os pneus foram entregues e utilizados na frota municipal, não tendo sido pagos devido à dificuldade financeira pela qual passava o Município.
Ciente de que o valor era devido, o Município contatou a Empresa sobre a possibilidade de transação amigável. Sendo assim, a Empresa concordou em receber o valor original sem a incidência de juros, correção monetária, custas e honorários, com o que o Município concordou.
O presento Projeto visa, portanto, obter autorização legislativa para abertura de crédito especial por tratar-se de despesa de exercício anterior.
Juntamente com o Projeto, estamos encaminhando uma cópia do Processo de Sindicância Investigatória nº 001/2017 para análise dos nobres Edis.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal