Projeto de Lei nº 025/2017, de 08 de junho de 2017.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Associação com Associação dos Municípios de Turismo da Região dos Vales – AMTURVALES.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de associação à Associação dos Municípios de Turismo da Região dos Vales – AMTURVALES.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios de Turismo da Região dos Vales - AMTURVALES, entidade voltada ao desenvolvimento do turismo regional.
Art. 3º O valor da contribuição prevista na clausula anterior será aquele estabelecido de forma colegiada pelo conjunto de municípios reunidos em Assembleia Geral da AMTURVALES, levando-se em consideração as diferentes situações econômicas e financeiras dos municípios afiliados.
Art. 4º A contribuição anual visa a assegurar a manutenção da entidade, sua equipe técnica, para o desenvolvimento do turismo regional, dentre outras, as seguintes ações:
I - Auxiliar na implantação da legislação municipal voltada ao turismo;
II - Fomentar e coordenar ações de desenvolvimento do turismo local e regional, buscando fomentar a sustentabilidade ambiental, cultural e sócio econômica;
III - Promover de forma cooperativa subsidiária o desenvolvimento do turismo municipal e regional em toda a multiplicidade de seus aspectos;
IV – Auxiliar quando solicitada, os eventos promovidos pelo município;
V – Atuar na formatação, promoção e divulgação dos atrativos, projetos e roteiros turísticos locais e regionais;
VI – Reivindicar, propor, encaminhar projetos junto a órgãos governamentais, a fim de viabilizar recursos para a infraestrutura, capacitação profissional, material promocional entre outras demandas do setor.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de associação e adesão a ações administrativas propostas pela AMTURVALES, bem como a projetos aprovados pela Assembleia Geral da AMTURVALES.
Art. 6º Para custear o cumprimento das ações e projetos referidos no artigo anterior, caso aprovado pelo conjunto de municípios reunidos em Assembleia Geral da AMTURVALES Município deverá efetuar o pagamento suplementar em valores e condições definidos em Assembleia.
Art. 7º Ficam convalidados os atos de delegação e contribuição realizados pelo Poder Executivo para as finalidades referidas até a data de publicação da presente lei.
Art. 8º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover as adequações orçamentárias necessárias a cobrir despesas decorrentes da presente lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 08 dias do mês de junho de 2017.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 024/2017
Prezados Vereadores:
O presento Projeto tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a celebrar Termo de Associação com a Associação dos Municípios de Turismo da Região dos Vales – AMTURVALES contribuindo mensalmente com o valor de R$ 815,83 (oitocentos e quinze reais e oitenta e três centavos).
Firmado o termo de associação cabe a esta representar institucionalmente o Município, auxiliar na implantação da legislação municipal voltada ao turismo; fomentar e coordenar ações de desenvolvimento do turismo local e regional, buscando fomentar a sustentabilidade ambiental, cultural e sócio econômica; promover de forma cooperativa subsidiária o desenvolvimento do turismo municipal e regional em toda a multiplicidade de seus aspectos; auxiliar quando solicitada, os eventos promovidos pelo município, especialmente na FESTLEITE; atuar na formatação, promoção e divulgação dos atrativos, projetos e roteiros turísticos locais e regionais; reivindicar, propor, encaminhar projetos junto a órgãos governamentais, a fim de viabilizar recursos para a infraestrutura, capacitação profissional, material promocional entre outras demandas do setor.
Juntamente com o Projeto, estamos encaminhando cópia da resolução nº 01/2017 da AMTURVALES que estabelece o valor das contribuições mensais.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal