Projeto de Lei nº 028/2017, de 06 de julho de 2017.

“Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público, e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, 01 (hum) servidor para o cargo Enfermeiro, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal de R$ 4.373,01 (quatro mil, trezentos e setenta e três reais e um centavo).

§ 1°. As especificações exigidas para a contratação dos servidores são aquelas que constam no Anexo I da presente Lei;

§ 2º. O vencimento mensal estabelecido no caput deste artigo será reajustado nos mesmos índices e datas dos concedidos aos demais servidores do Município;

§ 3º. Além do vencimento mensal será acrescido o valor de 20% (vinte por cento), sobre o salário mínimo nacional, a título de insalubridade.

Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 197 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal N° 1.502/2005.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 06 dias do mês de julho de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

Anexo I

Cargo: Enfermeiro

Atribuições: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade Básica da Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica da Saúde; executar outras tarefas correlatas.

Carga Horária: 40 horas semanais;

Instrução: Ensino Superior completo;

Idade: a partir de 18 anos;

Habilitação Funcional: legal para o exercício da função.

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 028/2017

Prezados Vereadores, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para contratação temporária, por excepcional interesse publico, de um profissional para o cargo de Enfermeiro. Esta contratação é devido a necessidade das equipes de terem uma coordenação, tendo como urgência a melhoria na avaliação do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), pois nas últimas avaliações o município ficou abaixo do desejado, perdendo com isso repasse de recursos.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 028/2017.

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Cargo: Enfermeiro

Prazo: 6 meses Com Prorrogação *

Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$ Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$

Vencimento Básico 26.238,06 26.238,06

Insalubridade 1.124,40 1.124,40

Encargos Patronais(21%) 7.909,11 7.909,11

13º Proporcional 2.280,20 2.280,20

Encargos 13º Prop. 478,84 478,84

Férias proporcionais 2.280,20 2.280,20

1/3 Férias prop. 760,06 760,06

Projeção de Despesas 41.070,87 41.070,87

Obs *: O projeto de Lei prevê a contratação pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.

Anta Gorda RS, 06 de julho de 2017.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração