Projeto de Lei nº 030/2017, de 27 de julho de 2017.

“Autoriza incluir metas no PPA 2014/2017 e na LDO 2017, abre Crédito Especial e dá outras provi-dências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições le-gais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido nas Leis Municipais 1.992/2013 - PPA 2014/2017 e 2.212/2016 - LDO 2017, a seguinte ação:

Programa: 350 Desenvolvimento de Turismo

Órgão/Unidade: 06.08

Tipo: P

Ação: Melhoria da Infraestrutura Turística no Parque Municipal de Eventos Aldi João Bisleri.

Produto: infraestrutura reformada e/ou ampliada

ÓRGÃO UNIDA-DE TIPO AÇÃO PRODUTO Unidade de Medida 2014 2015 2016 2017 TOTAL

06 P Melhoria da Infraestrutura Turística no Parque Municipal de Eventos Aldi João Bisleri Reforma Meta Físi-ca - - - 1 1

06 Infraestrutura reformada e/ou ampli-ada Valor 0 0 0 251.062,50 251.062,50

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no orçamento para 2017 no valor de R$ 251.062,50 (Duzentos e cinquenta e um mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

06.00.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

06.08.00.000.0000.0.000 Turismo

06.08.23.000.0000.0.000 Comércio e Serviços

06.08.23.695.0000.0.000 Turismo

06.08.23.695.0350.0.000 Desenvolvimento do Turismo

06.08.23.695.0350.1.010 Melhoria da Infraestrutura Turística no Parque Municipal de Eventos Aldi João Bisleri

680 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 243.750,00

RECURSO 1024 – 1.ª Etapa Infraestrutura Parque..........................................R$ 243.750,00

681 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 7.312,50

RECURSO 0001 – Livre......................................................................................R$ 7.312,50

Objetivo: Este projeto tem por objetivo a melhoria da infraestrutura turística no Parque Municipal de Eventos Aldi João Bisleri com recursos do Município do Ministério do Turismo cadastrado no SICONV sob o nº 19405/2017 e contrapartida do município.

Art. 3º Os créditos abertos pelo Artigo 2º desta Lei, serão cobertos:

a) Pelo recurso do convênio cadastrado no SICONV sob o nº 19405/2017 no RECURSO 1024 - 1.ª Etapa Infraestrutura Parque no montante de 243.750,00 (Duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais)

b) Pelo Superávit Financeiro do Exercício Anterior do RECURSO 0001-Livre no montante de 7.312,50 (Sete mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos).

Art. 4º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 27 dias do mês de julho de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 030/2017

Prezados vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para incluir ação no PPA, LDO e abrir Crédito Especial no Orçamento de 2017, para utilizar recursos disponibilizados pelo Ministério do Turismo - MTUR, através de emenda selecionada e consignada no Orçamento Geral da União – OGU 2017 – cadastrada para acompanhamento no SICONV com o número 19405/2017, com repasse previsto no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, se-tecentos e cinquenta reais) e contrapartida cadastrada no SICONV com valor de R$ 7.312,50 (sete mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos), destinado a 1ª ETAPA MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS ALDI JOÃO BISLERI.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal