Projeto de Lei nº 031/2017, de 11 de agosto de 2017.

“Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo à empresa CONDOMÍNIO AVÍCOLA ANTA GORDA e dá outras providências.”

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo ao Condomínio Avícola Anta Gorda, Associação Privada de Produtores Rurais, inscrita no CNPJ sob nº 26.578.778/0001-76, com sede na Estrada Linha Terceira Giustti, s/nº, Interior, Anta Gorda/RS, destinado a estimular o desenvolvimento econômico e social do Município, conforme estabelecem as Leis Municipais nº 1.038/1997 e nº 1.488/2005 e a presente Lei.

Art. 2º - O incentivo de que trata esta Lei poderá consistir de:

I - Doação de um imóvel com até 82.500 m² (Oitenta e dois mil e quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, destinado a implantação de um condomínio avícola, neste Município, até o valor de R$ 288.750,00 (Duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais);

II – Serviços de terraplenagem, compactação, deslocamento, remoção e detonação de materiais, com um valor estimado em R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais), sendo que deste total até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) será investido no ano de 2017 e o restante será no ano de 2018;

III – Licenciamento, outorga e instalação de poço artesiano com vasão mínima de 10.000 (dez mil) litros de água por hora, com um valor estimado em R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais), que será realizado no ano de 2018;

IV – Rede Elétrica Trifásica disponibilizada até a entrada do complexo industrial, com carga regular mínima de 250 kWh (quilowatt-hora), com um valor estimado em R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais), que será realizado no ano de 2018;

V – Acesso adequado ao local do empreendimento para possibilitar o trânsito de caminhões pesados.

Parágrafo único – O valor estimado nos incisos II, III e IV é baseado em valores de mercado atuais e poderá sofrer alterações para mais ou para menos em decorrência de fatores como execução dos serviços, licitação, clima ou convênios com outros órgãos.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir área necessária para a instalação da obra de que trata esta Lei até o valor máximo de R$ 288.750,00 (Duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), podendo ser pago até o dia 31 de dezembro de 2017.

Art. 4º - O incentivo de que trata esta Lei será concedido mediante:

I – Requerimento da interessada dirigida ao Prefeito Municipal;

II – Cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado nos termos da Lei nº 5.764, de 12 de dezembro de 1971;

III – Prova de regularidade quanto a tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, bem como certidão negativa de débitos trabalhistas;

IV – Projeto circunstanciado do investimento que pretende realizar, compreendendo a construção do prédio e seu cronograma, instalações, produção estimada, projeção do faturamento mínimo, estimativa do ICMS a ser gerado, projeção do número de empregos diretos e indiretos, a serem gerados, prazo para o início de funcionamento da atividade industrial e estudo da viabilidade econômica do empreendimento;

V – Certidão negativa judicial e de protesto de títulos da Comarca local.

Art. 5º - O requerimento de que trata o art. 4º, I, deverá ser acompanhado, ainda, de memorial com os seguintes elementos:

I – valor inicial do investimento;

II – área necessária para a instalação;

III – absorção inicial de mão-de-obra;

IV – estimativa da produção inicial;

Parágrafo único – Outras informações poderão ser solicitadas pela Administração Municipal.

Art. 6º - O Poder Executivo, após as manifestações dos órgãos técnicos do Município, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Industrial e da Assessoria Jurídica, decidirá sobre o pedido e elaborará Carta de Intenção, contendo os compromissos da beneficiária e os subsídios possíveis a serem concedidos pelo Município.

Art. 7º - Definidos os incentivos a serem fornecidos, o Município, quantificará o custo total e demais encargos incidentes, comunicando o montante à Câmara de Vereadores.

Art. 8º - A doação, entrega do material e a prestação dos serviços será precedida de escritura pública registrada no Cartório de Títulos e Documentos, contendo cláusula expressa de indenização, ao Município, do valor igual do incentivo concedido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA ou outro índice que o venha a substituir, no caso de fechamento do estabelecimento ou de redução ou não alcance das metas especificadas na Carta de Intenções, no prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da data da obtenção do benefício, devendo ser prestada garantia real ou pessoal da obrigação de indenizar.

Parágrafo único – A doação da área de que trata o art. 2º será escriturada com cláusula onde todos os condôminos serão responsáveis solidários pelo pagamento da indenização de que trata o caput no caso de descumprimento dos objetivos pactuados, além de garantia por hipoteca em 2º grau em favor do Município nos termos do artigo 17, § 5º da Lei 8.666/93.

Art. 9º – As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento vigente, no valor de até R$ 638.750,00 (seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

RECURSO 0001 - LIVRE.....................................................................................................R$ 638.750,00

05.01.20.606.0200.2.023 Incentivo ao Setor Primário

586 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 350.000,00

600 - 4.4.90.61.00.00.00 - Aquisição de Imóveis R$ 288.750,00

Art. 11 – Os créditos abertos pelo artigo 10 desta Lei, serão cobertos por:

a) pela Redução no valor de R$ 330.303,09 (Trezentos e trinta mil trezentos e três reais e nove centavos) nas seguintes dotações orçamentárias no recurso 0001 - LIVRE;

02.01.04.122.0100.2.003 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

022 - 3.3.90.33.00.00.00 - Passagens e Despesas de Locomoção R$ 5.000,00

024 - 3.3.90.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 4.000,00

025 - 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500,00

02.01.04.122.0120.2.005 Subvenção Social a Entidades sem Fins Lucrativos e Outros Grupos

031 - 3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições R$ 2.000,00

032 - 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 2.000,00

02.01.06.182.0420.2.026 Manutenção do Fundo Municipal da Defesa Civil - FUNMDEC

412 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 500,00

413 - 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 500,00

414 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500,00

03.01.04.122.0100.2.006 Manutenção da Secretaria da Administração

041 - 3.3.90.35.00.00.00 - Serviços de Consultoria R$ 45.000,00

043 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00

045 - 3.3.90.47.00.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 11.000,00

03.01.04.122.0100.2.007 Divulgação de Atos Oficiais e Institucionais do Poder Executivo

048 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00

03.01.24.722.0130.2.010 Manutenção dos Serviços de Repetidora de TV

053 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.700,00

03.01.99.999.9999.2.011 Reserva de Contingência Recursos Livres

054 - 9.9.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingência e Reserva RPPS R$ 32.248,86

03.02.24.722.0130.2.012 Manutenção das Centrais Telefônicas do Interior

055 - 3.1.90.08.00.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais R$ 933,98

056 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 13.660,04

057 - 3.1.90.16.00.00.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 2.000,00

606 - 3.1.90.94.00.00.00 - Indenizações Trabalhistas R$ 5,04

058 - 3.1.91.13.00.00.00 - Obrigações Patronais R$ 9.366,10

061 - 3.3.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 1.328,47

062 - 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00

04.02.22.661.0210.2.025 Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio

608 - 3.1.90.94.00.00.00 - Indenizações Trabalhistas R$ 100,00

577 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 100,00

679 - 3.3.90.31.00.00.00 - Premiações Culturais, Artíst., Científ., Desp. e Outras R$ 2.800,00

578 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100,00

05.01.20.606.0200.2.021 Manutenção dos Serviços da Patrulha Agrícola

116 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 15.000,00

121 - 3.3.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 1.500,00

05.01.20.606.0200.2.022 Manutenção de Convênios com Entidades Apoiadoras da Produção Rural

123 - 3.3.60.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas R$ 12.000,00

05.01.20.606.0200.2.024 Incentivo ao Setor Primário Através do FMDR

129 - 3.3.60.41.00.00.00 - Contribuições R$ 100,00

05.01.20.608.0200.2.019 Manutenção dos Serv. de Veterin. e Melhoria Genética do Rebanho Bovino

094 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 800,00

098 - 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 300,00

06.06.27.812.0330.2.052 Manutenção e Incentivo ao Desporto e ao Lazer

230 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 7.800,00

231 - 3.1.90.13.00.00.00 - Obrigações Patronais R$ 1.600,00

236 - 3.3.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 600,00

06.07.13.392.0340.2.054 Manutenção do Departamento Cultural

241 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 100,00

242 - 3.1.90.13.00.00.00 - Obrigações Patronais R$ 100,00

618 - 3.1.90.94.00.00.00 - Indenizações Trabalhistas R$ 50,00

243 - 3.3.90.14.00.00.00 - Diárias - Pessoal Civil R$ 50,00

244 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 300,00

245 - 3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50,00

246 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300,00

247 - 3.3.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 50,00

248 - 3.3.90.47.00.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 160,00

249 - 3.3.90.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 300,00

250 - 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100,00

06.07.13.392.0340.2.055 Manutenção da Biblioteca Pública Municipal

253 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.500,00

06.07.13.392.0340.2.057 Realização, Promoção e Divulgação de Eventos Culturais

259 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 3.000,00

06.08.23.695.0350.2.059 Manutenção do Departamento de Turismo e Divulgação

641 - 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 400,00

274 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.600,00

06.08.23.695.0350.2.060 Melhoria na Sinalização de Acessos Turísticos

276 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 1.000,00

07.03.08.244.0420.2.087 Manutenção do Departamento de Ação Social

428 - 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100,00

07.03.16.482.0420.2.088 Incentivo a Construção de Unidades Habitacionais

429 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 100,00

430 - 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 100,00

07.05.08.244.0420.2.096 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

134 - 3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições R$ 1.778,10

07.06.18.542.0430.2.097 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente

492 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00

08.01.26.782.0100.2.100 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Viação

508 - 3.3.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 5.000,00

08.01.26.782.0500.1.014 Aquisição de Veículos e Equipamentos Rodoviários

512 - 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 500,00

08.01.26.782.0500.2.101 Manutenção do Conjunto de Britagem e Exploração da Pedreira

518 - 3.1.90.16.00.00.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 3.000,00

522 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00

08.02.15.451.0510.2.106 Manutenção de Praças, Parques, Jardins, Trevos e Sanitários Públicos

534 - 3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 500,00

535 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00

536 - 3.3.90.47.00.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 100,00

08.02.15.452.0510.1.018 Ampliação da Rede de Iluminação Pública

537 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 200,00

08.02.15.452.0510.2.108 Manutenção da Iluminação Pública

541 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 35.000,00

08.02.15.452.0510.2.110 Manutenção do Cemitério Municipal e Casa Mortuária

544 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 1.000,00

545 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500,00

546 - 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 200,00

08.02.17.512.0510.1.019 Construção, Ampliação e Canalização de Redes de Esgoto

547 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 322,50

08.02.17.512.0510.1.020 Implantação do Plano Municipal de Saneamento

548 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 200,00

08.02.17.512.0510.2.111 Manutenção do Sistema de Esgotos e Pontes no Perímetro Urbano

550 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00

08.02.26.782.0510.2.112 Estrutura e Manutenção da Infraestrutura de Trânsito

630 - 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 500,00

554 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100,00

08.03.23.605.0520.1.021 Construção e Ampliação de Redes de Abastecimento de Água

555 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 500,00

08.03.23.605.0520.2.113 Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água

556 - 3.1.90.08.00.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais R$ 100,00

557 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 10.000,00

138 - 3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 400,00

b) pelo Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 308.446,91 (Trezentos e oito mil quatrocentos e quarenta e seis reais noventa e um centavos) do recurso 0001 – LIVRE.

Art. 12 - A presente lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.

Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 11 dias do mês de agosto de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 031/2017

Senhores Vereadores:

A presente proposta tem por objetivo conceder incentivo à empresa Condomínio Avícola Anta Gorda, com sede na Linha Terceira Giusti, neste Município.

A empresa em questão tem interesse em instalar um condomínio avícola em nosso município com investimento previsto na ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A empresa projeta iniciar a construção até o mês de março de 2018, e gerar, quando em pleno funcionamento, um expressivo retorno de ICMS para o Município de Anta Gorda. Salienta-se que qualquer benefício a ser concedido será precedido de análise por parte dos órgãos técnicos.

O custo para o Município importará em até R$ 1.018.750,00, consistente na aquisição de um terreno, realização de terraplenagem e escavação, da instalação da rede de água e luz e também acesso da via pública até a entrada da obra. O Município busca junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul auxílio para realização dos serviços de terraplenagem e de perfuração de poços e, caso os mesmos sejam obtidos, será reduzido o valor investido.

De grande importância destacar que a doação do terreno e demais benefícios serão precedidos de Carta de Intenções e o compromisso se dará mediante escritura pública com cláusula onde todos os condôminos serão responsáveis solidários pelo pagamento da indenização de que trata o caput no caso de descumprimento dos objetivos pactuados, além de garantia por hipoteca em 2º grau em favor do Município nos termos do artigo 17, § 5º da Lei 8.666/93, preservando assim os interesses do município pelos próximos dez anos, caso a empresa não atingir as metas ou cessar suas atividades prematuramente.

À Vossa consideração.

Anta Gorda RS, 11 de agosto de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal