Projeto de Lei nº 039/2017, de 25 de setembro de 2017.

“Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público, e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, 01 (hum) servidor para o cargo Técnico em Enfermagem, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.186,53 (dois mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos).

§ 1° As atribuições e especificações exigidas a serem desempenhadas pelo profissional contratado são as que constam no Anexo I desta Lei.

§ 2º O vencimento mensal estabelecido no caput deste artigo será reajustado nos mesmos índices e datas dos concedidos aos demais servidores do Município;

§ 3º. Além do vencimento mensal, descrito no caput deste artigo, o contratado perceberá 20% (vinte por cento) de insalubridade sobre o salário mínimo nacional.

Art. 2º A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 197 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal N° 1.502/2005.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º O preenchimento da vaga será através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 25 dias do mês de setembro de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

Anexo I

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo internos e externos da unidade, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro; participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do Município; participar das atividades de orientação dos profissionais da equipe de enfermagem quanto às normas e rotinas; participar da organização do arquivo central da unidade, bem como dos arquivos dos programas específicos; colaborar na elaboração das escalas de serviços; executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de equipamentos; colaborar na elaboração de relatórios; realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde; colaborar em pesquisas ligadas à área de saúde, desenvolvidas nas unidades; participar de reuniões, treinamentos e reciclagem; proceder o registro de dados estatísticos e do procedimento realizados; participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município, de acordo com a normatização do serviço; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico, fazer curativos, nebulização; executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; orientar pacientes no pós consulta; executar outras atribuições afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária: 40 horas semanais;

Outros: sujeito a serviço externo e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução: Curso Técnico em Enfermagem, completo.

c) Habilitação: legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 039/2017

Prezados Vereadores, visa o presente Projeto de Lei, autorização para contratação temporária, por excepcional interesse público, de um profissional para o cargo de Técnico em Enfermagem.

A contratação do profissional faz-se necessária para suprir a demanda existente na Secretaria Municipal da Saúde, devido a adequação da estratégia de saúde da família, sendo que será remanejado a enfermeira da sala de vacinas para assumir o ESF 1.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 039/2017.

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Cargo: Técnico em Enfermagem

Prazo: 6 meses Com Prorrogação *

Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$ Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$

Vencimento Básico 13.119,18 13.119,18

Insalubridade 1.124,40 1.124,40

Encargos Patronais(21%) 2.991,15 2.991,15

13º Proporcional 1.186,96 1.186,96

Encargos 13º Prop. 249,61 249,61

Férias proporcionais 1.186,96 1.186,96

1/3 Férias prop. 395,65 395,65

Projeção de Despesas 20.253,91 20.253,91

Obs *: O projeto de Lei prevê a contratação pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.

Anta Gorda RS, 25 de setembro de 2017.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração