PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 13/2017

“Autoriza o Município a promover campanha para estimular o consumo consciente de recursos hídricos, e dá outras providências. ”

Art. 1º. Fica o Município de Anta Gorda autorizado a promover campanhas educativas no sentido de estimular o consumo consciente dos recursos hídricos e preservação dos reservatórios naturais de água subterrânea.

Art. 2º. A promoção da campanha terá como objetivo principal a estimulação dos recursos pluviais nas propriedades urbanas e agrícolas, tendo como foco principal a reutilização da água da chuva.

Parágrafo único: na promoção dos objetivos da presente Lei, o Município estimulará o uso de cisternas ou recipientes para captação das águas da chuva.

Art. 3º. Esta Lei será regulamentada por Decreto, naquilo que couber.

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES, aos 16 de outubro de 2017.

Janaine Santin

Vereadora Escola Municipal Augusto Meyer

Gabriele Gasparini

Vereadora Escola Municipal Augusto Meyer

Justificativa

Senhora Presidente

Colegas Vereadores.

A água é um bem natural, vital, insubstituível e finito. Água é vida, geradora de vida. É um dos recursos mais poderosos da natureza, sem ela nenhum ser vivo se mantém.

No nosso planeta existe muita água, mas somente 3% dela é doce e própria para o consumo humano, animal e vegetal. Desse percentual, somente 0,5% é potável para o consumo humano.

A água está com os dias contados. Precisamos achar soluções para conservar a água potável por mais tempo. Muitos ainda pensam que a água é um recurso infinito, mas não é.

O Projeto de Lei tem por objetivo promover campanhas para conscientizar toda população da necessidade de utilização racional da água tratada, bem como economizar a água do subsolo e promover melhor utilização da água da chuva. A proposta visa estimular o consumo consciente e sustentável da água, mostrando a importância de levar ao poder público e sociedade em geral a necessidade de mudanças urgentes no consumo desenfreado da água retirada do subsolo (poços artesianos) para os animais, onde, se houvesse um planejamento e uma exigência de construção de cisternas para empreendimentos rurais para captação da água da chuva, do telhado e dos galpões, muita água deixaria de sair do subsolo.

A título de exemplo, um chiqueiro que aloja 1000 leitões gasta aproximadamente 150 a 180 mil litros de água num lote de 45 dias. O chiqueiro mede aproximadamente 100m de comprimento por 8m de largura, ou seja, possui 800m² de área de telhado. Quando chove 50 milímetros esse empreendimento pode armazenar em uma cisterna 40 mil litros de água. Se todo criador de animais que produz em grande escala for conscientizado da necessidade de melhor utilização dos recursos da chuva, por certo os recursos naturais do subsolo serão conservados.

Assim, o objetivo desse Projeto de Lei é estimular, com campanhas educativas, a redução do consumo de água potável retirada do subsolo para animais e plantas, aproveitamento da água da chuva e construção de cisternas.

À consideração dos colegas.

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES, aos 16 de outubro de 2017.

Janaine Santin

Vereadora Escola Municipal Augusto Meyer

Gabriele Gasparini

Vereadora Escola Municipal Augusto Meyer