Projeto de Lei nº 048/2017, de 09 de novembro de 2017.

“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no Orçamento de 2017 no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 4960 - NUTRIÇÃO..................................................................... R$ 3.000,00

07.02.10.301.0400.2.064 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

688 - 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 3.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto pelos Recursos da Portaria nº 2.975, de 14 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), no recurso vinculado 4960 - NUTRIÇÃO.

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 09 dias do mês de novembro de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 048/2017

Prezados vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para abertura de crédito especial para aquisição de equipamentos para melhoria atendimento do programa federal de financiamento das ações de alimentação e nutrição conforme Portaria nº 2.975, de 14 de dezembro de 2011.

Portanto, visa o presente Projeto de Lei autorização legislativa para abertura de crédito especial para possibilitar a utilização do recurso.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal