Projeto de Lei nº 049/20127, de 09 de novembro de 2017.

“Autoriza desmembramento de imóvel urbano objeto da matrícula 26.519 do Registro de Imóveis de Encantado, e dá outras providências”

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul;

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Sr. Espedito Rigoni autorizado a desmembrar uma área de 315,42 m² de sua propriedade, localizado na esquina da Rua Dr. Campos com a Rua Ermano João Cauzzi, neste município, inscrito na matrícula 26.519 do Registro de Imóveis de Encantado; sendo a área desmembrada de 315,42m² adquirida pela Sra. Loreni Maria Caron Bonometti, Registro Geral 9044170125, CPF 656.712.360-53, parte de terras urbanas, localizada na Rua Dr. Campos esquina com a Rua Ermano João Cauzzi com as seguintes confrontações: norte: 25,05m com terras da mesma quadra de Gilberto Isoton; sul: 27,85m com a Rua Ermano João Cauzzi esquina com a Rua Dr. Campos; leste: 18,90m com a Rua Dr. Campos esquina com a Rua Ermano João Cauzzi e oeste: 6,02m com a área remanescente de Espedito Rigoni, a área remanescente de 3.456,43m² de Espedito Rigoni, sendo parte de terras urbanas, localizada na Rua Dr. Campos e Rua Ermano João Cauzzi com as seguintes confrontações: norte: 76,15m com terras de Gabriel e Carlos Luzzi; sul: 25,35m com o lote 02 de Nédio J. Sleifer e 55,11m com a Rua Ermano João Cauzzi distante 27,85m da esquina com a Rua Dr. Campos; leste: 71,00m, sendo 6,02m com a área adquirida por Loreni Maria Caron Bonometti e 64,98m com os lotes 02,03,04,05 e 06 e 12,34m com a Rua Dr. Campos e oeste: 46,85m com a Rua Ermano João Cauzzi, croqui e memorial descritivo em anexo.

Art. 2º O adquirente ficará responsável pelos trâmites e ônus decorrentes do desmembramento perante os órgãos competentes.

Art. 3º Esta Lei entra vem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 09 dias do mês de novembro de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 049/2017

Prezados vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização legislativa para autorizar desmembramento do terreno ali identificado, sendo que a área a ser desmembrada de 315,42m² já está sendo ocupada e foi adquirida pela Sra. Loreni Maria Caron Bonometti e não foi ainda escriturada por impedimento de Lei Municipal de área mínima de lotes de esquina.

A proposição pretende regularizar a situação de fato da área e o desmembramento possibilitará a adquirente da área regularizar, documentalmente, os títulos de propriedade.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal