Projeto de Lei nº 050/2017, de 09 de novembro de 2017.
“Inclui e altera ações no PPA 2018/2021, na LDO 2018 e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no ANEXO I - PROGRAMAS, da Lei Municipal nº 2.283/2017 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 e dá outras providências”, a seguinte ação:
PROGRAMA: 100 - Apoio Administrativo
ÓRGÃO/UNIDADE: 01/01
TIPO: P (Projeto)
AÇÃO: Conclusão do Subsolo do Prédio da Câmara de Vereadores
PRODUTO: Edificação Pública
ALOCAR NA META FINANCEIRA: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) sendo R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para o ano de 2018 e R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para o ano de 2019.
Art. 2º A ação criada no artigo anterior será obtida através das reduções abaixo:
PROGRAMA: 600 - Infraestrutura de Tráfego no Interior.
ÓRGÃO/UNIDADE: 08/01
TIPO: A
AÇÃO: Renovação da Frota de Veículos e Equipamentos Rodoviários
PRODUTO: Aquisição de veículos e equipamentos rodoviários
REDUÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) sendo R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para o ano de 2018 e R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para o ano de 2019.
Art. 3º Fica incluída no ANEXO III - PROGRAMAS, da Lei Municipal nº 2.284/2017 que “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, do Município de Anta Gorda e dá outras providências”, a seguinte ação:
PROGRAMA: 100 - Apoio Administrativo
ÓRGÃO/UNIDADE: 01/01
TIPO: P (Projeto)
AÇÃO: Conclusão do Subsolo do Prédio da Câmara de Vereadores
PRODUTO: Edificação Pública
ALOCAR NA META FINANCEIRA: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para o ano de 2018.
Art. 4º A ação criada no artigo anterior será obtida através das reduções abaixo:
PROGRAMA: 600-Infraestrutura de Tráfego no Interior.
ÓRGÃO/UNIDADE: 08/01
TIPO: A
AÇÃO: Renovação da Frota de Veículos e Equipamentos Rodoviários
PRODUTO: Aquisição de veículos e equipamentos rodoviários
REDUÇÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para o ano de 2018.
Art. 5º A ação Construção de Centro de Eventos no Parque Municipal do Programa 430 - Esporte e Lazer para a Comunidade passa a ser Melhoria da Infraestrutura Turística do Parque de Eventos e passa a fazer parte do Programa 450 - Desenvolvimento do Turismo nos anexos I - PROGRAMAS da Lei Municipal nº 2.283/2017 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 e dá outras providências” e anexo III - PROGRAMAS, da Lei Municipal nº 2.284/2017 que “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, do Município de Anta Gorda e dá outras providências”, permanecendo seus valores os mesmos.
Art. 6º Esta Lei será regulamenta por Decreto do Executivo naquilo que couber.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 09 dias do mês de novembro de 2017.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 050/2017
Prezados vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para alterar e incluir ações no PPA 2018/2021 e na LDO 2018.
A conclusão do subsolo do prédio da Câmara de Vereadores foi incluída a pedido do Presidente Sr. Arlei Eder Garaffa, conforme Ofício nº 085/2017.
Já a alteração do programa da ação Construção de Centro de Eventos no Parque Municipal para melhoria da Infraestrutura Turística do Parque de Eventos se deve ao fato desta ter sido alocada no Programa Esporte e Lazer para a comunidade quando o correto é Desenvolvimento do Turismo.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal