Projeto de Lei nº 051/2017, de 09 de novembro de 2017.
“Altera redação do inciso I do artigo 2º e do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.269/2017 e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul;
Faço saber, em cumprimento a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - O Inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.269/2017 passa ter a seguinte redação:
“Art. 2º ...
I – Doação de um imóvel com até 82.500 m² (Oitenta e dois mil e quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, destinado a implantação de um condomínio avícola, neste Município, até o valor de R$ 300.500,00 (Trezentos mil e quinhentos reais);”
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.269/2017 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir área necessária para a instalação da obra de que trata esta Lei até o valor máximo de R$ 300.500,00(trezentos mil e quinhentos reais), podendo ser pago até o dia 31 de dezembro de 2017.”
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 09 dias do mês de novembro de 2017.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 051/2017
Prezados Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a redação do Inciso I do artigo 2º e do artigo 3° da Lei Municipal nº 2.269/2017.
A alteração faz-se necessária na medida que no valor originalmente previsto não estavam englobadas as despesas com emolumentos e levantamento planimétrico necessários à desapropriação do imóvel.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal