Projeto de Lei nº 056/2017, de 07 de dezembro de 2017.

“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2017 no valor de R$ 227.773,20 (Duzentos e vinte e sete mil setecentos e setenta e três reais e dois centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

RECURSO 4950 - LIMITE FINANC. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.............R$ 227.773,20

07.02.10.301.0400.2.064 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica em Saúde

566 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 36.889,20

07.02.10.302.0400.2.069 Subvenção a Entidades de Saúde

568 - 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais R$ 190.884,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto pelos Recursos da Resolução n.º 044/2017 - CIB/RS no valor de O crédito aberto no artigo anterior será coberto pelos Recursos da Resolução n.º 044/2017 - CIB/RS no valor de R$ 227.773,20 (Duzentos e vinte e sete mil setecentos e setenta e três reais e dois centavos), no recurso vinculado 4950 - LIMITE FINANC. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 07 dias do mês de dezembro de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 056/2017

Prezados vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para abertura de crédito especial, tendo por finalidade o remanejamento do recurso financeiro Federal do Bloco de financiamento MAC (média e alta complexidade) sob gestão estadual, do fundo nacional de saúde para o fundo municipal da saúde de Anta Gorda, destacando a responsabilidade do gestor municipal pelo processamento da produção, contratualização e pagamento de prestadores privados, sendo este recurso repassado mensalmente diretamente da União ao munícipio, para pagamento de serviços hospitalares, laboratoriais e de fisioterapia.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal