Projeto de Lei nº 057/2017, de 07 de dezembro de 2017.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar Termo de Cooperação com a ASSOCIAÇÃO ABRIGO COMARCA DE ENCANTADO – AACE e dá outras providências.”

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço Saber, em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar Termo de Cooperação, nos termos da minuta anexa, com a ASSOCIAÇÃO ABRIGO COMARCA DE ENCANTADO - AACE, inscrita no CNPJ sob o número 10.524.306/0001-09, visando auxiliar na manutenção das atividades da referida Associação.

Art. 2º O Município repassará mensalmente à Associação Abrigo Comarca de Encantado o valor de R$ 0,73 (setenta e três centavos) por habitante bem como um valor adicional de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por criança internada.

Parágrafo único – Os valores descritos no caput poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Geral da entidade.

Art. 3° Os recursos serão liberados mediante apresentação e aprovação do Plano de Aplicação, devendo a Entidade estar em dia com a prestação de contas de auxílios anteriores, bem como prestar contas do auxílio recebido, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término do prazo do Termo de Cooperação.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará por Decreto, no que couber, esta Lei e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

07.03.08.243.0520.2.080 - Participação na Manutenção da AACE-Abrigo Comarca de Encantado

3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 07 dias do mês de dezembro de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 057/2017

Senhores vereadores:

Visa o Presente projeto de Lei obter autorização legislativa para manutenção do Termo de Cooperação firmado com a ASSOCIAÇÃO ABRIGO COMARCA DE ENCANTADO – AACE.

Referida Associação foi criada pelos Municípios da Comarca de Encantado em parceria com o Poder Judiciário e o Ministério Público com o objetivo de amparar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

O valor do repasse é de R$ 0,73 por habitante por mês, mas há uma expectativa de que este valor seja reduzido ao longo do ano. Além disso, haverá uma complementação de R$ 1.200,00 para cada indivíduo internado.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

TERMO DE COOPERAÇÃO

Termo de Cooperação que entre si celebram o Município de Anta Gorda e a ASSOCIAÇÃO ABRIGO COMARCA DE ENCANTADO – AACE.

MUNICÍPIO DE ANTA GORDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 87.261.509/0001-76, com sede na Rua Padre Hermínio Catelli, n° 659, Centro, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal SR. CELSO CASAGRANDE, brasileiro, casado, CPF n° 444.579.520-87, residente e domiciliado à Rua Marechal Hermes, 427, nesta cidade de Anta Gorda/RS, e a ASSOCIAÇÃO ABRIGO COMARCA DE ENCANTADO - AACE, inscrita no CNPJ nº 10.524.306/0001-09, com sede no Município de Encantado, doravante denominada ENTIDADE, neste ato representada por sua Presidente Sra. VALERIA DE CASTRO CALDAS, CPF nº 410.404.140-87, celebram o presente Termo de Cooperação mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação visa o repasse de recursos à ENTIDADE, que foi criada com a finalidade de ser a entidade mantenedora da Casa de Passagem Regional, cujo objetivo é amparar temporariamente as crianças e adolescentes com idade de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos, em situação de carência e/ou risco de vulnerabilidade social, encaminhadas judicialmente ao Abrigo, bem como dos outros órgãos da infância e da juventude, em cumprimento ao disposto no art. 203, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal em consonância com o que prevê o Orçamento Municipal do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

Este Termo de Cooperação tem sua fundamentação legal na Lei Municipal n° ....................

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO DE COOPERAÇÃO

Para execução do presente Termo de Cooperação o MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE o valor de R$ 0,73 (setenta e três centavos) mensais, por habitante (população último censo - 6.216 habitantes), mais um valor adicional de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por criança internada mediante apresentação e aprovação do plano de aplicação e, estar em dia com a prestação de contas de auxílios anteriores a contar da assinatura do presente Termo.

CLAUSULA QUARTA – DA DESPESA

A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:

07.03.08.243.0520.2.080 - Participação na Manutenção da AACE-Abrigo Comarca de Encantado

3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais

CLAUSULA QUINTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A ENTIDADE deverá, obrigatoriamente, prestar contas do auxílio recebido, até 60 (sessenta) dias após o término deste Termo de Cooperação, devendo apresentar a seguinte documentação:

a) Balancete;

b) Relatório de atividades;

c) Certidões negativas da Instituição;

d) Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPARTIDA

Como contrapartida ao repasse deste recurso a ENTIDADE executará o objetivo de dar condições às crianças e adolescentes a ter uma vida normal, com acesso a escola e outras condições necessárias para que possa amenizar a falta do núcleo familiar, entre outras finalidades constantes no seu Estatuto.

CLÁUSULA SEXTA– DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por escrito e a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Termo será de 01 (um) ano, a contar da data da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Encantado para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Cooperação.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Termo de Cooperação em 03 (três) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.

ANTA GORDA – RS, 02 de janeiro de 2018.

CELSO CASAGRANDE VALERIA DE CASTRO CALDAS

Prefeito Municipal Presidente do AACE

Testemunhas:

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