Projeto de Lei nº 061/2017, de 08 de dezembro de 2017.

“Eleva os vencimentos dos servidores e empregados públicos, incluído o quadro especial em extinção e os contratados temporariamente, aos proventos e às pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo, e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar os vencimentos dos servidores e empregados públicos, incluído o quadro especial em extinção e os contratados temporariamente, aos proventos e às pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 08 dias do mês de dezembro de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 061/2017

Prezados Vereadores, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei que concede a elevação dos vencimentos dos servidores e empregados públicos, incluído o quadro especial em extinção e os contratados temporariamente, aos proventos e às pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2018.

A projeção na variação no IPCA (Índice Nacional ao Consumidor Amplo) para 2017 é de 2,88%. Portanto o ganho real será de 2,12% (dois vírgula doze por cento).

Assim sendo, serve esse projeto para elevar os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, excluindo-se os Agentes Políticos e Secretários Municipais.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal