Projeto de Lei nº 062/2017, 14 de dezembro de 2017.

“Altera o artigo 25 da Lei Municipal nº 1.223/2001, de 13 de junho de 2001, e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:

Art. 1º O artigo 25 da Lei Municipal nº 1.223/2001, de 13 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 - A remuneração de cada membro do Conselho Tutelar será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, reajustada na mesma época e índices concedido aos servidores municipais”.

Art. 2º - Não haverá revisão anual de salários para os Conselheiros Tutelares no ano de 2018.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2018.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 14 dias do mês de dezembro de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 062/2017

Senhores Vereadores:

Visa o presente projeto adequar o salário dos conselheiros tutelares uma vez que os mesmos, tiveram ao logo dos últimos anos o salário defasado frente ao salário mínimo, valorizando assim o profissional integrante do Conselho Tutelar que constitui um órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO /FINANCEIRO

PARA GASTOS COM PESSOAL

Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da constituição federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:

FINALIDADE: Altera a remuneração dos membros do Conselho Tutelar para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais.

JUSTIFICATIVA: Visa adequar o salário dos conselheiros tutelares uma vez que os mesmos, tiveram ao logo dos últimos anos o salário defasado frente ao salário mínimo, valorizando assim o profissional integrante do Conselho Tutelar que constitui um órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

ESTIMATIVA DE GASTOS:

Discriminativo 2017 2018

Salários(inclusive férias, insalubridade e Gratificação Natalina) 59.194,85 78.000,00

Encargos Sociais (RPPS) 6.511,43 8.580,00

Outras parcelas remuneratórias

Total 65.706,28 86.580,00

Acréscimo de despesas 20.873,72

ORIGEM DOS RECURSOS:

Discriminativo

Gastos com Recursos Próprios

PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 20.484.043,85

Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 9.119.617,39

Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 44,52%

Acréscimos nos gastos de pessoal com o aumento proposto 20.873,72

Percentual de gastos com o pessoal a ser comprometido 44,62%

Secretaria Municipal de Administração, Anta Gorda RS, aos 14 dias do mês de dezembro de 2017.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administra