Projeto de Lei nº 063/2017, de 14 de dezembro de 2017.
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento de 2017 no valor de R$ 72.115,00 (Setenta e dois mil cento e quinze reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
RECURSO 0001 - LIVRE.....................................................................................................R$ 3.900,00
02.01.04.122.0100.2.003 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
020 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 900,00
05.01.20.606.0200.2.023 Incentivo ao Setor Primário
127 - 3.3.90.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas R$ 3.000,00
RECURSO 0040 - ASPS.......................................................................................................R$ 68.215,00
07.01.10.301.0400.2.064 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica em Saúde
298 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 30.000,00
07.01.10.301.0400.2.068 Manutenção do Programa Estratégias de Saúde da Família
320 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 32.200,00
07.01.10.304.0410.2.070 Manutenção da Vigilância em Saúde
326 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 6.015,00
Art. Os créditos abertos no Artigo anterior serão cobertos pela Redução no valor de R$ 72.115,00 (Setenta e dois mil cento e quinze reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
RECURSO 0001 - LIVRE.....................................................................................................R$ 29.082,78
05.01.20.606.0200.2.023 Incentivo ao Setor Primário
586 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 25.565,19
06.08.26.695.0350.1.012 Revitalização da Praça Dr. Borges de Medeiros
268 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 3.517,59
RECURSO 0020 - MDE.......................................................................................................R$ 43.032,22
06.02.12.361.0300.2.029 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
151 - 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00
159 - 3.3.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 4.000,00
06.02.12.365.0300.2.032 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil PRE ESCOLA
176 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 29.032,22
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 14 dias do mês de dezembro de 2017.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 063/2017
Prezados vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para abertura de crédito suplementar tendo em vista que o Governo Estadual não está repassado os recursos da saúde desde a competência julho/2017 o município está tendo que arcar com as despesas de pessoal com recursos do mínimo constitucional das Ações e Serviços Públicos de Saúde sendo necessária a suplementação das dotações utilizando outros recursos, além de outros ajustes para encerramento do exercício.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento de 2017 no valor de R$ 72.115,00 (Setenta e dois mil cento e quinze reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
RECURSO 0001 - LIVRE.....................................................................................................R$ 3.900,00
02.01.04.122.0100.2.003 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
020 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 900,00
05.01.20.606.0200.2.023 Incentivo ao Setor Primário
127 - 3.3.90.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas R$ 3.000,00
RECURSO 0040 - ASPS.......................................................................................................R$ 68.215,00
07.01.10.301.0400.2.064 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica em Saúde
298 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 30.000,00
07.01.10.301.0400.2.068 Manutenção do Programa Estratégias de Saúde da Família
320 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 32.200,00
07.01.10.304.0410.2.070 Manutenção da Vigilância em Saúde
326 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 6.015,00
Os créditos abertos no Artigo anterior serão cobertos pela Redução no valor de R$ 72.115,00 (Setenta e dois mil cento e quinze reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
RECURSO 0001 - LIVRE.....................................................................................................R$ 29.082,78
05.01.20.606.0200.2.023 Incentivo ao Setor Primário
586 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 25.565,19
06.08.26.695.0350.1.012 Revitalização da Praça Dr. Borges de Medeiros
268 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 3.517,59
RECURSO 0020 - MDE.......................................................................................................R$ 43.032,22
06.02.12.361.0300.2.029 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
151 - 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00
159 - 3.3.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 4.000,00
06.02.12.365.0300.2.032 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil PRE ESCOLA
176 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 29.032,22
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que o Governo Estadual não está repassado os recursos da saúde desde a competência julho/2017 o município está tendo que arcar com as despesas de pessoal com recursos do mínimo constitucional das Ações e Serviços Públicos de Saúde sendo necessário a suplementação das dotações utilizando outros recursos.