Projeto de Lei nº 063/2017, de 14 de dezembro de 2017.

“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento de 2017 no valor de R$ 72.115,00 (Setenta e dois mil cento e quinze reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

RECURSO 0001 - LIVRE.....................................................................................................R$ 3.900,00

02.01.04.122.0100.2.003 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

020 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 900,00

05.01.20.606.0200.2.023 Incentivo ao Setor Primário

127 - 3.3.90.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas R$ 3.000,00

RECURSO 0040 - ASPS.......................................................................................................R$ 68.215,00

07.01.10.301.0400.2.064 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica em Saúde

298 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 30.000,00

07.01.10.301.0400.2.068 Manutenção do Programa Estratégias de Saúde da Família

320 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 32.200,00

07.01.10.304.0410.2.070 Manutenção da Vigilância em Saúde

326 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 6.015,00

Art. Os créditos abertos no Artigo anterior serão cobertos pela Redução no valor de R$ 72.115,00 (Setenta e dois mil cento e quinze reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

RECURSO 0001 - LIVRE.....................................................................................................R$ 29.082,78

05.01.20.606.0200.2.023 Incentivo ao Setor Primário

586 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 25.565,19

06.08.26.695.0350.1.012 Revitalização da Praça Dr. Borges de Medeiros

268 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 3.517,59

RECURSO 0020 - MDE.......................................................................................................R$ 43.032,22

06.02.12.361.0300.2.029 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

151 - 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00

159 - 3.3.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 4.000,00

06.02.12.365.0300.2.032 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil PRE ESCOLA

176 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 29.032,22

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 14 dias do mês de dezembro de 2017.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 063/2017

Prezados vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para abertura de crédito suplementar tendo em vista que o Governo Estadual não está repassado os recursos da saúde desde a competência julho/2017 o município está tendo que arcar com as despesas de pessoal com recursos do mínimo constitucional das Ações e Serviços Públicos de Saúde sendo necessária a suplementação das dotações utilizando outros recursos, além de outros ajustes para encerramento do exercício.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento de 2017 no valor de R$ 72.115,00 (Setenta e dois mil cento e quinze reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

RECURSO 0001 - LIVRE.....................................................................................................R$ 3.900,00

02.01.04.122.0100.2.003 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

020 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 900,00

05.01.20.606.0200.2.023 Incentivo ao Setor Primário

127 - 3.3.90.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas R$ 3.000,00

RECURSO 0040 - ASPS.......................................................................................................R$ 68.215,00

07.01.10.301.0400.2.064 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica em Saúde

298 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 30.000,00

07.01.10.301.0400.2.068 Manutenção do Programa Estratégias de Saúde da Família

320 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 32.200,00

07.01.10.304.0410.2.070 Manutenção da Vigilância em Saúde

326 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 6.015,00

Os créditos abertos no Artigo anterior serão cobertos pela Redução no valor de R$ 72.115,00 (Setenta e dois mil cento e quinze reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

RECURSO 0001 - LIVRE.....................................................................................................R$ 29.082,78

05.01.20.606.0200.2.023 Incentivo ao Setor Primário

586 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 25.565,19

06.08.26.695.0350.1.012 Revitalização da Praça Dr. Borges de Medeiros

268 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 3.517,59

RECURSO 0020 - MDE.......................................................................................................R$ 43.032,22

06.02.12.361.0300.2.029 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

151 - 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00

159 - 3.3.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 4.000,00

06.02.12.365.0300.2.032 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil PRE ESCOLA

176 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 29.032,22

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista que o Governo Estadual não está repassado os recursos da saúde desde a competência julho/2017 o município está tendo que arcar com as despesas de pessoal com recursos do mínimo constitucional das Ações e Serviços Públicos de Saúde sendo necessário a suplementação das dotações utilizando outros recursos.