Projeto de Lei nº Lei nº 002/2018, de 26 de janeiro de 2018.

“Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público em função da adesão do Município ao Programa de Combate a Endemias e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público decorrente da adesão do Município ao Programa de Combate a Endemias um servidor com função e vencimento mensal a seguir discriminado:

Número de

vagas

Função Horas

semanais

Vencimento Mensal Insalubridade

sobre o salário mínimo

01 Agente de Combate a Endemias 40 R$ 1.128,59 20%

Parágrafo único – O vencimento mensal estabelecida no caput, será reajustado nos mesmos índices e datas dos concedidos aos servidores do Município.

Art. 2º Os requisitos exigidos para a contratação de servidores, na forma desta Lei, bem como suas atribuições são as constantes do anexo e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal Nº 1.502/2005, de 10 de outubro de 2005.

Art. 3º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 197 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal N° 1.502/2005, podendo ser prorrogado por igual período em razão do interesse público, até o máximo de 06 (seis) meses.

Art. 4º. O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.

Art. 5º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 26 dias do mês de janeiro de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 002/2018

Prezados Vereadores, com o objetivo de atender as determinações oficiais para o desenvolvimento do Programa de Combate a Endemias, estamos propondo através do presente Projeto de Lei a contratação emergencial de um Agente para atuar na área de controle e combate de endemias.

Ressaltamos a importância de manter um controle especifico na área de Saúde Pública exercendo atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças, relacionadas com fatores ambientais de risco biológicos e não biológicos - lixo em locais inapropriados, água limpa acondicionada em depósitos, contaminantes ambientais, esgoto a céu aberto, desmatamento, etc.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

Anexo

Agente de Combate a Endemias

Atribuições

Descrição Sintética: Executar ações e procedimentos técnicos específicos, complementares e compartilhados no sentido da proteção, prevenção e controle de doenças e de agravos e riscos relacionados a produtos, ambientes, serviços de saúde e outros serviços de interesse da saúde.

Descrição Analítica:

- Desenvolver ações de coleta e qualificação da informação;

- Aplicar oportuna e pertinentemente a legislação sanitária para fins de cadastro, monitoramento e fiscalização de produtos, serviços de saúde, ambientes (incluindo o de trabalho) e outros de interesse da saúde;

- Mapear e referenciar geograficamente agravos, fatores de risco e outras informações relevantes para a saúde humana;

- Analisar situação de saúde e elaborar plano operacional para o desenvolvimento do trabalho;

- Monitorar, no meio ambiente, fatores não biológicos de risco para saúde humana relacionados à qualidade da água, solo e ar (ambientes coletivos fechados);

- Monitorar a presença de contaminantes ambientais que interferem na saúde humana em nível local;

- Controlar reservatórios animais de doenças, vetores, animais peçonhentos e artrópodes de importância sanitárias;

- Atuar em situações de surtos de DTAs, zoonoses, arboviroses, ectoparasitoses, articulando fluxos, dinâmica e atribuições dos serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;

- Monitorar, no meio ambiente, a presença de vetores, animais peçonhentos e outros de importância sanitária;

- Atuar na vigilância e no controle de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis.

- Aplicar protocolos referentes à busca ativa de agravos, doenças, eventos adversos e queixa técnica;

- Monitorar a ocorrência de zoonoses em populações animais de interesse para a saúde humana, silvestres, sinantrópicos e reservatórios animais de doenças;

- Executar outras tarefas relacionadas ao cargo.

Condições de Trabalho:

Horário: 40 horas semanais

Outras: o exercício do cargo poderá exigir trabalhos aos sábados, domingo e feriados.

Requisitos para o provimento:

Instrução: Ensino Fundamental completo

Idade: a partir de 18 anos

PROJETO DE LEI Nº 002/2018

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Vencimento Básico: R$ 1.128,59

Nº de Vagas: 01 Carga Horária: 40 horas semanais

Prazo: 6 meses Com Prorrogação *

Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$ Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$

Vencimento Básico 6.771,54 6.771,54

Insalubridade 1.144,80 1.144,80

Encargos Patronais(21%) 1.662,43 1.662,43

13º Proporcional 564,29 564,29

Insalubridade 13º 95,40 95,40

Encargos 13º Prop. 138,53 138,53

Férias proporcionais 564,29 564,29

1/3 Férias prop. 188,09 188,09

Projeção de Despesas 11.129,37 11.129,37

Obs *: O projeto de Lei prevê a contratação pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.

Anta Gorda RS, 26 de janeiro de 2018.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração