Projeto de Lei nº 006/2018, de 26 de janeiro de 2018.

“Autoriza o Poder executivo assumir responsabilidade financeira e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir responsabilidade financeira com o pagamento no valor de R$$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) referente ao Termo de Compromisso Ambiental celebrado com a Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio do Departamento de Biodiversidade, Agência de Santa Cruza do Sul – Processo Administrativo Florestal nº 6286-05.00/15-2.

Art. 2º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 26 dias do mês de janeiro de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 006/2018

Prezados vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para pagamento do valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) referente ao termo de Compromisso Ambiental celebrado com a secretaria estadual do Ambiente e desenvolvimento Sustentável, por meio do Departamento de Biodiversidade, Agência de Santa Cruza do Sul – Processo Administrativo Florestal nº 6286-05.00/15-2.

O Pagamento origina-se de infração ambiental cometida pelo Município de Anta Gorda no ano de 2015 e já representa um valor com desconto de 90% (noventa por cento) mediante o compromisso do Município em promover a recuperação da área degradada.

O prazo final para o pagamento com o desconto é 28 de fevereiro de 2018, sendo, portanto, necessária a aprovação com urgência.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal