Projeto de Lei nº 011/2018, de 02 de março de 2018.

“Autoriza o Poder executivo a assumir responsabilidade financeira e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir responsabilidade financeira com pagamento no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) referente à multa por atraso na entrega da declaração de débitos e créditos tributários federais – DCTF, competência novembro de 2017.

Art. 2º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 02 dias do mês de março de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 011/2018

Prezados vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para pagamento no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) referente à multa por atraso na entrega da declaração de débitos e créditos tributários federais - DCTF.

O Pagamento origina-se de atraso na entrega da DCTF relativa à competência de novembro de 2017, cujo prazo final de entrega era 22/01/2018. Devido ao excesso de demandas, o Setor Contábil não conseguiu efetuar a entrega dentro do prazo, o que gerou multa por atraso no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

O prazo final para o pagamento com o desconto é 21 de março de 2018, sendo, portanto, necessária a aprovação com urgência.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal