Projeto de Lei nº 014/2018, de 22 de março de 2018.

“Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público para o cargo de Enfermeiro para a Equipe da Saúde da Família - ESF, e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor com função, quantidade, carga horária e vencimento mensal a seguir discriminado:

Quantidade Cargo Carga horária Vencimento Mensal

01 Enfermeiro do ESF 40 R$ 4.591,66

§ 1°. As especificações exigidas para a contratação do profissional na forma desta Lei são aquelas que constam no anexo III, da Lei Municipal nº 1.470/2005, para o cargo de igual denominação;

§ 2º. O vencimento mensal estabelecido no artigo 1º desta Lei será reajustado nos mesmos índices e datas dos concedidos aos demais servidores do Município;

§ 3º. Além do vencimento mensal, descrito no caput deste artigo, o contratado perceberá 20% (vinte por cento) de insalubridade sobre o salário mínimo nacional.

Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 197 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal N° 1.502/2005.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 22 dias do mês de março de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 014/2018

Prezados Vereadores, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para contratação temporária de 01(um) Enfermeiro com carga horária de 40 horas semanais, que exercerá suas atividades junto a Unidade Básica da Saúde, na Estratégia da Saúde Familiar - ESF, em substituição a empregada pública municipal Sra. Marilusi Pitol que entrará em licença maternidade, prevista para o mês de abril de 2018.

Justifico o pedido, devido ao Município não poder ficar sem este profissional na estratégia da saúde familiar por mais de 60 (sessenta) dias, garantindo assim o atendimento normal a população e os recursos federias e estaduais.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 014/2018.

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – CARGO DE ENFERMEIRO

Vencimento Básico: R$ 4.591,66+

Nº de Vagas: 01 Carga Horária: 40 horas semanais

Prazo: 6 meses Com Prorrogação *

Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$ Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$

Vencimento Básico 27.549,96 27.549,96

Insalubridade 1.144,80 1.144,80

Encargos Patronais(21%) 6.025,89 6.025,89

13º Proporcional 2.295,83 2.295,83

Insalubridade 13º 95,40 95,40

Encargos 13º Prop. 502,15 502,15

Férias proporcionais 2.295,83 2.295,83

1/3 Férias prop. 765,27 765,27

Projeção de Despesas 40.675,13 40.675,13

Obs *: O projeto de Lei prevê a contratação pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.

Anta Gorda RS, 22 de março de 2018.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração