Projeto de Lei nº 015/2018, de 22 de março de 2018.

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios do Rio Grande do Sul, com a finalidade de constituir consórcio público denominado CONSÓRCIO FAMURS.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica ratificado sem reservas pelo Município de Anta Gorda, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal Regulamentador n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul para criação de consórcio público, sob a forma de associação pública como autarquia em regime especial, denominado CONSORCIO FAMURS.

Parágrafo Único: O Consórcio, conforme o Protocolo de Intenções que integra a presente Lei será formado pelos 497 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, que aderirem mediante autorização por lei municipal.

Art. 2º. Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes do Consórcio, visando a sua implementação e execução do fim a que se destina, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado.

Art. 3º. As relações jurídicas entre o Município de Anta Gorda e o CONSÓRCIO FAMURS serão reguladas pela legislação federal pertinentes aos Consórcios Públicos.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 22 dias do mês de março de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 015/2018

Prezados Vereadores,

O consórcio público é um novo ente administrativo no direito brasileiro, dotado de personalidade jurídica própria e tem fundamento constitucional o artigo 241 da Constituição da República e rege-se pelas regras da Lei Nacional nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

No Rio Grande do Sul existem diversos consórcios públicos, todos até o presente momento, organizados em âmbito regional, inicialmente na prestação de serviços de saúde e gradativamente se expandido para outras atividades de interesse comum dos Municípios.

Contudo, os consórcios públicos regionais não conseguem atender a todas as necessidades dos Municípios, especialmente quando há necessidade de aquisição de produtos ou de serviço que por sua natureza exigem escala para que haja economicidade.

Assim, os Municípios gaúchos, através da FAMURS, resolveram criar um consórcio em âmbito estadual, de natureza multifinalitária, destinado a estabelecer relações de cooperação federativa para realização de objetivos de natureza complementar e suplementar de interesse comum dos Municípios, através da gestão associada de serviços públicos, nos termos da Lei Nacional nº 11.107/2005 e sua regulamentação.

O CONSÓRCIO FAMURS exerce suas finalidades e objetivos de forma conjunta e articulada com os consórcios regionais, a fim de que haja soma e não divisão de esforços, especialmente em áreas complexas como a de informativa e eletrônicos.

A gestão pública municipal precisa ser célere e ter custo econômico razoável para poder ser eficaz na prestação serviços de qualidade à comunidade, o que os consórcios públicos são um importante instrumento para esse objetivo, em especial o CONSÓRCIO FAMURS que irá preencher uma importante lacuna.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal