PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 002/2018

“Dispõe sobre reajuste dos subsídios dos Vereadores e a representação do Presidente da Câmara de Vereadores de Anta Gorda.”

Art. 1º. Ficam reajustados em 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento) os subsídios dos Vereadores e a representação do Presidente da Câmara Municipal de Anta Gorda, a partir de 1º de abril de 2018.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será suportada pelas dotações orçamentárias específicas.

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES, aos 22 de março de 2018.

Joel Luiz Andreolli

Presidente da Câmara de Vereadores em exercício

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 002/2018

Senhores Vereadores,

O presente Projeto visa atender o disposto nos art. 141 a 143 do Regimento Interno desse Poder Legislativo, para reajustar os subsídios dos Vereadores e a representação do Presidente.

Tal providência ainda vem de encontro ao já previsto na Lei Municipal n. 2.195/2016, a qual fixou os subsídios dos Vereadores Municipais para a gestão iniciada em 1º de Janeiro de 2017. Por expressas disposições legais, os agentes políticos recebem apenas reposição da inflação.

Diante disso, espera aprovação dos nobres edis.

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES, aos 22 de março de 2018.

Joel Luiz Andreolli

Presidente da Câmara de Vereadores em exercício