Projeto de Lei nº 016/2018, de 19 de abril de 2018.

“Autoriza o Município de Anta Gorda a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul que tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes, visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com fundamento na Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, através do PROJETO DA REDESIM no MUNICÍPIO.

Parágrafo único – O Convênio de que trata o caput deste artigo será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta lei será regulamentada por Decreto naquilo que couber e entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 19 dias do mês de abril de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

TERMO DE CONVÊNIO FPE N° ...../2018- JUCIS-RS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL, E O MUNICÍPIO DE .....

CONSIDERANDO a necessidade de construir um ambiente de negócios favorável e de simplificar a relação do setor público privado;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar as relações entre o Estado e as Empresas, entre Estado e os Cidadãos e entre os órgãos e entidades do próprio Estado, tendo em vista a construção de um ambiente institucional adequado ao bom desenvolvimento dos negócios e investimentos privados, de prestação de serviços de modo racional e eficiente ao cidadão e de melhoria nos fluxos de processos internos do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação, operação e consolidação do Projeto de Implantação da REDESIM no Estado do Rio Grande do Sul para facilitar a abertura e funcionamento e incentivar a legalização de empresas e consequentemente, proporcionar a melhoria do ambiente de negócios;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e fortalecer o atendimento integrado junto ao empresariado, por meio do Projeto de Implantação da REDESIM no Estado do Rio Grande do Sul, buscando a excelência no processo de registro e legalização de empresas;

O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL – JUCISRS, com sede administrativa na Av. Júlio de Castilhos n°. 120, Térreo, 1°, 2°, 3° (metade) e 4° (metade) andares, em Porto Alegre/RS, CEP 90130-030, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 18.104.636/0001-49, neste ato representada por seu Presidente, Sr. PAULO ROBERTO KOPSCHINA, portador do RG n°. 2002154918-SSP/RS, inscrito no CPF sob o n°. 089.419.390-20, doravante denominada CONCEDENTE, em parceria com o Município de ....., inscrito no CNPJ n. xxxxxxxx , com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, n° xxx, Bairro xxxx, Município xxxxx - RS, neste ato representado por seu XXXXXXXXXXXX, o(a) Sr.(a) xxxxxxxxxx, brasileiro(a), portador(a) do RG nº xxxxxxxxxxxxxx/SSP/xx, e do CPF nº. xxxxx, residente na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, n° xxx, Bairro xxxx, Município xxxxx - RS, doravante denominado(a) simplesmente CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio FPE N° ............../2016, a partir do Processo Administrativo n°. .............-45.01/16-......., sujeitando-se ao disposto no § 1º, letra “a”, da Instrução Normativa nº 001/2006-CAGE, à Lei Federal n°. 8.666/93, e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo de Convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes, visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com fundamento na Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, através do PROJETO DA REDESIM no MUNICÍPIO, com a finalidade de:

1.1.1. Disponibilizar ao MUNICÍPIO os serviços do PROJETO DA REDESIM, mediante as seguintes ações:

a) Apoiar, simplificar e racionalizar o processo de registro e legalização do empresário e sociedades empresárias, estimulando o ingresso de novos empreendimentos na economia formal, reduzindo custos e prazos para o empreendedor;

b) Assegurar, de forma permanente e coordenada, o intercâmbio e a integração dos processos de informações cadastrais de registro e de licenciamento entre o município e a JUCISRS;

c) Propiciar orientação e apoio ao empreendedor no registro de seu negócio;

d) Fomentar, facilitar e simplificar o registro de empresas e negócios, em consonância com as políticas de desenvolvimento social e econômico estadual e municipal, de maneira a propiciar o desenvolvimento empresarial, geração de emprego e renda.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO USO DO PROJETO REDESIM.

2.1. Ao usar o software integrador do Projeto REDESIM, denominado INTEGRAR, o MUNICÍPIO deverá:

2.1.1. Comprometer-se a não duplicar, copiar, reproduzir, autorizar e/ou permitir o uso do software por terceiros.

2.1.2. Utilizá-lo unicamente nos serviços inerentes ao Termo de Cooperação Técnica firmado com a JUCISRS, tais como análise da viabilidade no âmbito de competência do MUNICÍPIO.

2.1.3. Comunicar a JUCISRS, por escrito, a necessidade de mudança dos usuários e seus respectivos acessos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SEGURANÇA E DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES

3.1. É de inteira responsabilidade do MUNICÍPIO o uso das informações e imagens de propriedade da JUCERGS, que tenham sido por ela disponibilizados, devendo este manter a confiabilidade na manipulação de dados cadastrais e o sigilo necessário, do mesmo modo que em outras informações e serviços prestados diretamente aos interessados.

3.2. A utilização de informações ou imagens, diversa da finalidade e objetivo deste acordo, implicará na responsabilidade civil e criminal do agente que a praticou, além de outras sanções legalmente cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA JUCIS-RS:

4.1. Compete a JUCIS-RS:

4.1.1. Acompanhar o processo de implantação do PROJETO REDESIM adotando as medidas cabíveis ao seu funcionamento;

4.1.2. Capacitar e treinar o pessoal proveniente dos órgãos estaduais e municipais, bem como de entidades parceiras, que seja disponibilizado para as atividades inerentes a execução do objeto;

4.1.3. Encaminhar ao órgão competente as solicitações de manutenção corretiva e evolutiva do software Integrar;

4.1.4. Disponibilizar o acesso e o direito de uso do software Integrar para os partícipes;

4.1.5. Observar o disposto na Cláusula Segunda deste acordo, quanto ao uso de software Integrar;

4.1.6. Designar agente público de seu quadro para gerir e fiscalizar a execução do presente acordo, juntamente com o servidor designado pelo MUNICÍPIO, visando o perfeito cumprimento das obrigações assumidas entre si;

4.1.7. Prestar informações ao MUNICÍPIO quando solicitadas e lhe informar de eventual problema de funcionamento do sistema através dos e-mails: helpdesk@jucisrs.rs.gov.br ou outro que vier a substituí-lo.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

5.1. Compete ao MUNICÍPIO:

5.1.1. Responder, diretamente no Sistema Integrador, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar da sua data de cadastro, a consulta de viabilidade locacional cadastrada pelo requerente, com as seguintes orientações e informações:

5.1.1.1. Informações no que se refere se a(s) atividade(s) econômica(s) informadas na consulta poderá(ão) ser exercida(s) naquele endereço informado para a instalação da futura empresa, de acordo com a legislação municipal vigente (plano diretor ou equivalente), sempre justificando o parecer, em caso de indeferimento por incompatibilidade com as diretrizes de ordenamento urbano;

5.1.1.2. Informações sobre as licenças necessárias e exigidas pela Prefeitura Municipal para abertura da empresa consultada, em especial as ambientais e sanitárias, de acordo com a(s) atividade(s) econômica(s) informadas na consulta de viabilidade locacional pelo requerente;

5.1.1.3. Informações relativas à classificação municipal sobre quanto ao grau de risco da(s) atividade(s) econômica(s) informadas na consulta de viabilidade locacional, bem como sobre a possibilidade de expedição de Alvará de Funcionamento Provisório para o caso consultado;

5.1.1.4. Esta consulta de viabilidade locacional deverá ser gratuita.

Parágrafo único. Não sendo respondida a consulta locacional, no prazo estipulado no item 5.1.1., a mesma se tornará definitiva.

5.1.2. Prestar os serviços de inscrição no seu respectivo cadastro fiscal.

5.1.3. Condicionar a emissão do alvará de localização e funcionamento à apresentação pelo empreendedor, da consulta de viabilidade do Projeto REDESIM e da entrega da respectiva documentação.

5.1.3.1. A documentação referida no item anterior deverá ser simplificada ao máximo, visando evitar a duplicidade de documentos e incentivando que as secretarias municipais possam compartilhar documentos e informações já apresentados pelo requerente.

5.1.4. Promover medidas administrativas e legais de simplificação no processo de abertura de empresas, conforme diretrizes da Lei REDESIM (Lei Federal nº 11.598 de 03 de dezembro de 2007) principalmente no que tange à emissão do Alvará de Funcionamento Provisório para atividades de baixo risco, bem como para os casos em que seja possível a apresentação posterior de documentos que o requerente ainda não esteja em posse ou esteja em vias de obtenção, conforme preceitos da Lei Complementar Federal 123/06 e Lei Ordinária Federal 11.598/07.

5.1.5. Atualizar, diariamente, o Sistema Integrador, no Módulo Formalização, com as informações sobre a emissão de novos Alvarás para dar baixa dos requerimentos ali pendentes.

5.1.6. Observar o disposto na Cláusula Segunda deste acordo, quanto ao uso do software Integrar.

5.1.7. Capacitar o pessoal designado para atendimento no Projeto REDESIM, bem como assegurar ao mesmo o acesso aos sistemas próprios para a execução dos serviços de sua competência.

5.1.8. Designar agente público municipal para gerir e fiscalizar a execução do presente acordo, juntamente com o agente público designado pela JUCISRS, visando o perfeito cumprimento das obrigações assumidas entre si.

5.1.9. Disponibilizar acesso à internet que permita o tráfego célere de documentos e imagens, e prover os recursos computacionais necessários indispensáveis ao bom funcionamento do acordo.

5.1.10. Participar de reuniões técnicas para troca de informações a respeito do uso e funcionamento do sistema sempre que houver convocação por parte da JUCISRS.

5.1.11. Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos salariais, fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas decorrentes dos seus servidores pela execução do presente acordo, sendo vedada a atribuição dessas responsabilidades à JUCISRS.

5.1.12. Responsabilizar-se pelos encargos acima previstos, ainda que seja imputada a responsabilidade da JUCISRS por outros Poderes.

5.1.13. Comunicar a JUCISRS, imediatamente após o conhecimento de:

a) As utilizações indevidas das informações do sistema;

b) A ocorrência de fraudes no cadastro dos usuários;

c) Quaisquer tipos de desvios na utilização do sistema por parte de seus servidores que venham causar danos a outrem, inclusive no âmbito da concorrência desleal;

d) A obtenção de benefícios ou vantagens indevidas em decorrência das informações obtidas.

5.1.14. Firmar o Termo de Responsabilidade de Acesso ao Sistema Integrar de propriedade da JUCISRS.

5.1.15. Arcar com as despesas para o desempenho das suas atribuições firmadas no presente acordo.

5.1.16. As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem dos agentes públicos, sejam eles servidores municipais ou terceirizados pelo município, para capitação e treinamento, em localidade diversa daquela em que presta regularmente seus serviços, ficarão a cargo do MUNICÍPIO.

5.1.17. O pessoal que a qualquer título for disponibilizado para a execução deste acordo guardará a vinculação de origem, não implicando relação jurídica de qualquer natureza, mormente trabalhista, para com outros partícipes.

5.1.18. Indicar no mínimo 02 (dois) servidores para o cadastramento no sistema do Projeto REDESIM nas funções de coordenador, gestor, analista ou relatórios, e para a assinatura dos respectivos “Termos de Responsabilidade”.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS:

6.1. O presente acordo é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos necessários ao alcance do pactuado.

6.2 O acesso ao software integrador, do Projeto Redesim será efetuado sem ônus financeiro para o MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO AMPARO LEGAL:

7.1 O presente acordo se regerá pelas normas contidas na Lei 11.598/07 naquilo que couber.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO:

8.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados da data da publicação de sua Súmula no Diário Oficial do Estado.

8.2. O presente acordo poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo por qualquer partícipe, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como há possibilidade de rescisão quando os trabalhos não forem executados ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada;

8.4. A extinção também poderá ocorrer pela superveniência de norma legal ou administrativa que torne inexeqüível as obrigações ou condições pactuadas.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A súmula do presente Termo de Convênio será publicada pela JUCISRS, no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos decorrentes da execução do presente Termo de Convênio.

E, por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Porto Alegre, ........... de ..................... de 2018.

PAULO ROBERTO KOPSCHINA,

Presidente da JUCERGS.

Prefeito do Município de .....

Testemunhas:

1. _________________________________

Nome:

CPF

2. _________________________________

Nome:

CPF

Justificativa ao Projeto de Lei nº 016/2018.

Senhores Vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul com o objetivo de realizar mútua cooperação entre os partícipes, visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com fundamento na Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, através do PROJETO DA REDESIM no MUNICÍPIO e com a finalidade de disponibilizar ao MUNICÍPIO os serviços do PROJETO DA REDESIM, mediante as seguintes ações: apoiar, simplificar e racionalizar o processo de registro e legalização do empresário e sociedades empresárias, estimulando o ingresso de novos empreendimentos na economia formal, reduzindo custos e prazos para o empreendedor; assegurar, de forma permanente e coordenada, o intercâmbio e a integração dos processos de informações cadastrais de registro e de licenciamento entre o município e a JUCISRS; propiciar orientação e apoio ao empreendedor no registro de seu negócio; e fomentar, facilitar e simplificar o registro de empresas e negócios, em consonância com as políticas de desenvolvimento social e econômico estadual e municipal, de maneira a propiciar o desenvolvimento empresarial, geração de emprego e renda.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal