Projeto de Lei nº 017/2018, de 19 de abril de 2018.

“Autoriza a prorrogação do prazo de contratação temporária para função de Operário Especializado, estabelecido nas Lei Municipais nº. 2.234/2017 e 2.307/2018.”

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo de contratação temporária para a função de Operário Especializado, estabelecido nas Leis nº. 2.234/2017 e nº 2.307/2018, bem como aditar os contratos em vigor por 03 (três) meses, a partir de 1º de maio de 2018, por razões de interesse e necessidade pública.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 19 dias do mês de abril de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 017/2018

Prezados Vereadores, visa o presente Projeto de Lei solicitar a prorrogação dos contratos em vigor dos Operários Especializados, por mais 03 (três) meses, a partir de 1º de maio de 2018, em virtude do déficit no quadro de pessoal no cargo a ser prorrogado.

Por conseguinte, a fim de que os serviços essenciais a cargo da Secretaria Municipal de Obras não sofram solução de descontinuidade, impõe-se essa renovação de contratação emergencial.

Segue, em anexo, ainda, a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 017/2018

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000

PRORROGAÇÃO CONTRATO – CARGO DE OPERÁRIO ESPECIALIZADO

Vencimento Básico: R$ 1.155,07

Nº de contratados: 06 Carga Horária: 40 horas semanais

Vencimento

Vencimento Básico 20.791,26

Insalubridade 3.434,40

Encargos Patronais(21%) 5.087,38

13º Proporcional 1.732,60

Insalubridade 13º 286,20

Encargos 13º Prop. 423,94

Férias proporcionais 1.732,60

1/3 Férias prop. 577,53

Projeção de Despesas 34.065,91

Anta Gorda RS, 19 de abril de 2018.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração