PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 006/2018, de 18 de abril de 2018.
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder apoio cultural à Associação de Difusão Cultural e Comunitária Nossa Senhora do Caravaggio e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal de Anta Gorda/RS autorizado a conceder apoio cultural mensal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, pelo prazo de 1 (um) ano, à Associação de Difusão Cultural e Comunitária Nossa Senhora do Caravaggio, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 06.002.772/0001-49.
Parágrafo único: O recurso será aplicado exclusivamente em despesas operacionais de custeio para a manutenção dos serviços de radiodifusão em Anta Gorda/RS.
Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada transmitirá os áudios das Sessões da Câmara de Vereadores, emitindo informativo exclusivo dos projetos e outros atos institucionais, possibilitando que a população tenha acesso às matérias apreciadas.
Art. 3º. Para ter direito ao recebimento do apoio cultural, a Associação deverá prestar contas mensais à Câmara de Vereadores das divulgações realizadas, bem como das despesas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ANTA GORDA, 18 de abril de 2018.
Claudio Luis Lopes de Moraes
Presidente
TERMO DE CONVÊNIO
“Convênio de concessão de apoio cultural que entre si celebram a Câmara de Vereadores de Anta Gorda e a Associação de Difusão Cultural e Comunitária Nossa Senhora do Caravagio”.
Termo de convênio que entre si celebram de um lado a Câmara de Vereadores de Anta Gorda, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Claudio Luis Lopes de Moraes, e de outro lado Associação de Difusão Cultural e Comunitária Nossa Senhora do Caravagio, neste ato representada pelo seu Diretor XXXXX, portador do RG n° XXXXX e do CPF n° XXXXX, brasileiro, ............. residente e domiciliado em ............., devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX , mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem seu fundamento e finalidade na consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda, constante deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal nº XXXX, de XX de XXXXXXXX e pelas cláusulas deste instrumento, definidoras das obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - Constitui objeto deste Convênio a concessão de patrocínio a entidade acima mencionada, a título de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de radiodifusão comunitária instaladas no Município de Anta Gorda.
Parágrafo Único. A entidade beneficiada transmitirá os áudios das Sessões da Câmara de Vereadores, emitindo informativo exclusivo dos projetos e outros atos institucionais, possibilitando que a população tenha acesso às matérias apreciadas.
CLÁUSULA TERCEIRA: A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste convênio, a Câmara repassará a entidade, apoio cultural, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA QUARTA - A Entidade compromete-se:
I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa;
II – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;
III - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos orçamentários decorrentes da dotação orçamentária próprias.
CLÁUSULA SEXTA – A Entidade também reconhece as seguintes determinações:
I - A Entidade reconhece os direitos do Poder Legislativo, em casos de rescisão contratual ou alteração.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento sem o consentimento prévio do Poder Legislativo, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
III – O Poder Legislativo reserva-se o direito de, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, suspender o presente convênio por motivo relevante ou no interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA – o presente convênio terá início na data de sua assinatura e data final no mesmo dia e mês do ano de 2019.
CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio, que não possam ser dirimidos administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de Encantado/RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Anta Gorda, RS..............................................
Claudio Luis Lopes de Moraes xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente Contratada
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2018.
Prezados Vereadores
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização legislativa para conceder apoio cultural à Associação de Difusão Cultural e Comunitária Nossa Senhora do Caravagio.
É possível a concessão, pelo Poder Público, de apoio cultural às rádios comunitárias, como já se manifestou o Egrégio TCE/RS por meio de Consulta efetuada pelo Legislativo Municipal de Canudos do Vale, Processo nº 6919-0200/14-3. Em referida consulta, o TCE/RS posicionou-se no sentido de que é possível o patrocínio pelo Poder Público, na forma de apoio cultural, às rádios comunitárias, desde que exista lei municipal autorizando tal ação, que deve ser formalizada por meio de convênio, não podendo este instrumento, de forma alguma, gerar vínculo de subordinação entre os convenentes. O apoio cultural dispendido pelo Poder Público deve ser o suficiente para cobrir apenas os custos da transmissão, tendo em vista que a finalidade desse tipo de veículo de comunicação não é o lucro, mas sim a prestação de serviço à comunidade. Conforme requerimento protocolado nesta casa sob o nº 20/2018 o custo para transmissão das sessões será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais e, portanto, este será o apoio cultural repassado.
Á consideração dos Senhores Edis.
Claudio Luis Lopes de Moraes
Presidente