Projeto de Lei nº 019/2018, de 03 de maio de 2018.

“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento de 2018 no valor de R$ 255.750,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

RECURSO 0001 - LIVRE.....................................................................................................R$

03.02.24.722.0110.2.011 Manutenção das Centrais Telefônicas do Interior

060 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00

04.01.04.123.0100.2.016 Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda, Indústria e Comércio

080 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 12.000,00

08.02.15.452.0610.2.108 Manutenção da Iluminação Pública

541 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 48.000,00

08.03.23.605.0620.2.112 Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água Potável

561 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00

563 - 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.750,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelo Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 255.750,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais) no recurso 0001 - LIVRE:

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 03 dias do mês de maio de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 019/2018

Prezados vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para a abertura de crédito adicional suplementar da ordem de R$ 255.750,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais), destinado à suplementação de dotações orçamentárias no orçamento vigente.

As dotações orçamentárias serão cobertas com recursos financeiros provenientes do superávit financeiro do exercício anterior da Fonte de Recursos Livre.

A iniciativa do referido projeto de lei é exclusiva do Senhor Prefeito Municipal, uma vez que trata-se de matéria orçamentária.

O projeto de lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal.

A operação de abertura de crédito adicional suplementar está prevista na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 03 dias do mês de maio de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal