Projeto de Lei do Legislativo 008/2018, de 7 de junho de 2018.
“Dispõe sobre devolução do reajuste dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito de Anta Gorda dos anos de 2017 e 2018, autoriza parcelamento, concede reajuste dos subsídios para o ano de 2018 e dá outras providências”.
Art. 1º. O reajuste dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal 2.248 de 27 de Março de 2017, será devolvido aos cofres públicos nos valores que foram recebidos a maior, na forma do apontamento efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo 004182-0200/17-1.
Parágrafo único. Também serão objeto de devolução os valores pagos a maior, fixados pela Lei 2.321 de 28 de março de 2018.
Art. 2º . Os valores objeto de devolução poderão ser parcelados em até 12 (doze) vezes, mediante desconto em folha de pagamento.
Art. 3º. O reajuste para o ano de 2018 será de 2,68% (dois vírgula sessenta e oito por cento), incidente sobre o valor de R$ 11.977,00 (onze mil novecentos setenta e sete reais) para o salário do Prefeito e R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais) para o salário do Vice-Prefeito, retroativos a partir de 1º de abril de 2018.
Parágrafo único: Revogam-se as disposições da Lei 2.321 de 28 de março de 2018.
Art. 4º. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Legislativo, naquilo que couber.
Anta Gorda, 7 de junho de 2018.
Claudio Luis Lopes de Moraes
Presidente Câmara de Vereadores
Colegas Vereadores
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização legislativa para devolução de valores pagos a maior referente reajuste dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito referente anos de 2017.
Conforme apontamento efetuado pelo TCE o reajuste do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito para o ano de 2017 deveria ser proporcional ao número de meses em relação ao início da legislatura, ou seja, ao invés de 6% o reajuste, ocorrido em abril, deveria ser de 1,5%.
Ainda, no ano de 2018 o valor do reajuste concedido foi considerado sobre o valor do subsidio de 2017 que trazia o índice de seis por cento.
À consideração do Plenário.
Claudio Luis Lopes de Moraes
Presidente Câmara de Vereadores