Projeto de Lei nº 026/2018, de 05 de julho de 2018.

“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, altera o inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.269/2017, autoriza a prorrogar o pagamento dos incentivos criados pelas Leis Municipais nº 1.765/2009 e nº 1.766/2009 para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento de 2018 no valor de R$ 464.000,00 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

RECURSO 0001 - LIVRE.....................................................................................................R$ 464.000,00

05.01.20.606.0300.2.022 Incentivo ao Setor Primário

586 - 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 464.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto pela redução no valor de R$ 464.000,00 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil reais) das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSO 0001 - LIVRE.....................................................................................................R$ 464.000,00

01.01.01.031.0100.2.001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

002 - 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 8.000,00

003 - 3.1.90.13.00.00.00 - Obrigações Patronais R$ 8.000,00

007 - 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 2.000,00

008 - 3.3.90.33.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.000,00

010 - 3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00

011 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00

013 - 3.3.90.47.00.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 1.200,00

014 - 3.3.90.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 1.800,00

01.01.01.031.0100.2.002 Divulgação de Atos Oficiais e Institucionais do Poder Legislativo

016 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00

03.01.99.999.9999.2.010 Reserva de Contingência Recursos Livres

054 - 9.9.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingência e Reserva RPPS R$ 100.000,00

05.01.20.606.0300.2.022 Incentivo ao Setor Primário

127 - 3.3.90.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas R$ 200.000,00

05.01.20.608.0300.2.025 Promoção da Festleite 2018

087 - 3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições R$ 120.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o pagamento dos incentivos criados pelas Leis Municipais nº 1.765/2009 e nº 1.766/2009 para o exercício financeiro de 2019.

Art. 4º Em decorrência da suplementação realizada, o inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.269/2017 passa a possuir a seguinte redação:

Art. 2º...

II – Serviços de terraplenagem, compactação, deslocamento, remoção e detonação de materiais, com valor estimado em R$ 1.034.000,00 (um milhão e trinta e quatro mil reais), sendo que deste total até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) será investido no ano de 2017 e o restante no ano de 2018;

Art. 5º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 05 dias do mês de julho de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 026/2018

Prezados vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para a abertura de crédito suplementar da ordem de R$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil reais).

Conforme dispõe a Lei Municipal nº 2.269/2017, em seu artigo 2º, o Município de Anta Gorda se comprometeu a fornecer ao Condomínio Avícola Anta Gorda, todos os serviços de terraplenagem, compactação, deslocamento, remoção e detonação de materiais. Inicialmente, o valor dos serviços foi estimado em R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais).

Por sua vez, o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal 2.269/2017 já ressaltava que o valor estimado com os serviços mencionados poderia sofrer alterações para mais ou para menos em decorrência de fatores como a execução dos serviços, licitação, clima ou convênios com outros órgãos.

Ao iniciar a execução do quarto e último platô foi verificada a existência de quantidade significativa de material de terceira categoria (rocha), situação não prevista na estimativa inicial e nem na licitação realizada. Sendo assim, o Município deverá realizar nova licitação para contratar o serviço, cujo custo está estimado em R$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil reais) consoante tabela DAER.

Para arcar as despesas da suplementação, o Poder Executivo também está solicitando autorização Legislativa para prorrogar o pagamento dos incentivos criados pelos programas “Crescer Mais” e “Talão Nota Ouro” para o exercício financeiro de 2019.

Servimo-nos, portanto, do presente projeto para requerer autorização legislativa para proceder a suplementação orçamentária necessária, requerendo que o mesmo tramite em regime de urgência para evitar a paralisação da obra.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal