Projeto de Lei nº 027/2018, de 05 de julho de 2018.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2018 no valor de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
RECURSO 4510 - PAB Fixo..............................................................................R$ 213.000,00
07.02.10.301.0100.2.061 Manutenção da Secretaria Municipal da Saúde
712 - 3.3.90.14.00.00.00 - Diárias - Pessoal Civil R$ 1.000,00
713 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00
714 - 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 3.000,00
715 - 3.3.90.33.00.00.00 - Passagens e Despesas de Locomoção R$ 1.000,00
716 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 32.000,00
717 - 3.3.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 3.300,00
718 - 3.3.90.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 700,00
07.02.10.301.0500.2.063 Manutenção do Consórcio de Saúde
719 - 3.3.71.70.00.00.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 50.000,00
07.02.10.301.0500.2.064 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica em Saúde
720 - 3.3.90.14.00.00.00 - Diárias - Pessoal Civil R$ 3.500,00
721 - 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 100,00
722 - 3.3.90.33.00.00.00 - Passagens e Despesas de Locomoção R$ 1.600,00
723 - 3.3.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 13.400,00
724 - 3.3.90.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 15.000,00
725 - 3.3.93.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 21.700,00
07.02.10.301.0500.2.065 Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Municipal
726 - 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00
727 - 3.3.93.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 20.000,00
07.02.10.301.0500.2.066 Manutenção da Saúde Bucal
728 - 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 5.000,00
07.02.10.301.0500.2.067 Manutenção das Estratégias de Saúde da Família
729 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 1.000,00
730 - 3.3.90.33.00.00.00 - Passagens e Despesas de Locomoção R$ 300,00
731 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
732 - 3.3.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 3.300,00
733 - 3.3.90.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 400,00
07.02.10.301.0500.2.068 Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde
734 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 1.400,00
735 - 3.3.90.33.00.00.00 - Passagens e Despesas de Locomoção R$ 300,00
736 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
737 - 3.3.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 8.900,00
738 - 3.3.90.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 400,00
07.02.10.301.0500.2.069 Manutenção de Academias de Saúde
739 - 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 4.000,00
740 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 300,00
741 - 3.3.90.33.00.00.00 - Passagens e Despesas de Locomoção R$ 50,00
742 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200,00
743 - 3.3.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 850,00
744 - 3.3.90.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 100,00
07.02.10.304.0510.2.071 Manutenção da Vigilância em Saúde
745 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 500,00
746 - 3.3.90.33.00.00.00 - Passagens e Despesas de Locomoção R$ 100,00
747 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500,00
748 - 3.3.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 500,00
749 - 3.3.90.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 100,00
07.02.10.304.0510.2.072 Manutenção da Vigilância Sanitária
750 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 500,00
751 - 3.3.90.33.00.00.00 - Passagens e Despesas de Locomoção R$ 100,00
752 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500,00
753 - 3.3.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 2.800,00
754 - 3.3.90.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 100,00
07.02.10.304.0510.2.073 Manutenção da Frota de Veículos da Vigilância Sanitária
755 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 1.000,00
756 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500,00
Art. 2º Os créditos abertos no Artigo 1º desta Lei serão cobertos pelo Excesso de Arrecadação do Exercício Atual no valor de 213.000,00 (duzentos e treze mil reais) do recurso vinculado 4510 - PAB Fixo
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 05 dias do mês de julho de 2018.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 027/2018
Prezados vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para a abertura de crédito suplementar no orçamento desta municipalidade na ordem de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais), tendo como finalidade a aplicação dos recursos recebidos por meio da proposta oriundos de emendas parlamentares, referente ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB) a serem utilizados pela Unidade Básica de Saúde da Secretaria de Saúde.
Em anexo enviamos cópia Resolução do Conselho Municipal da Saúde aprovando o Plano de aplicação dos recursos.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal