Projeto de Lei nº 028/2018, de 05 de julho de 2018.

“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2018 no valor de R$ 242.420,00 (duzentos e quarenta e dois mil quatrocentos e vinte reais) com as seguintes classificações orçamentárias:

RECURSO 4510 - PAB Fixo..............................................................................R$ 242.420,00

07.02.10.301.0500.2.062 Manutenção da Frota de Veículos da Saúde

686 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 85.420,00

687 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00

07.02.10.301.0500.2.064 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica em Saúde

343 - 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 3.000,00

345 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00

347 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 124.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no Artigo 1º desta Lei serão cobertos pelo Excesso de Arrecadação do Exercício Atual no valor de 242.420,00 (duzentos e quarenta e dois mil quatrocentos e vinte reais) do recurso vinculado 4510 - PAB Fixo

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 05 dias do mês de julho de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 028/2018

Prezados vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para a abertura de crédito suplementar no orçamento desta municipalidade na ordem de R$ 242.420,00 (duzentos e quarenta e dois mil quatrocentos e vinte reais), tendo como finalidade a aplicação dos recursos por meio da proposta oriundos de emendas parlamentares, referente ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB) a serem utilizados pela Unidade Básica de Saúde da Secretaria de Saúde.

Em anexo enviamos cópia da resolução do Conselho Municipal da Saúde aprovando o plano de aplicação dos recursos.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal