Projeto de Lei nº 031/2018, de 19 de julho de 2018.

“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2018 no valor de R$ 31.712,53 (trinta e um mil setecentos e doze reais e cinquenta e três centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

RECURSO 1022 - APOIO FINANCEIRO-PORTARIA MDS 1.324................................... R$ 31.712,53

07.04.08.244.0520.2.084 Manutenção da Rede Sócio Assistencial

757 - 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 31.712,53

Art. 2º O crédito aberto no Artigo 1º desta Lei será coberto pelo Excesso de Arrecadação do Exercício Atual no valor de R$ 31.712,53 (trinta e um mil setecentos e doze reais e cinquenta e três centavos) do recurso vinculado 1022 - APOIO FINANCEIRO-PORTARIA MDS 1.324

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 19 dias do mês de julho de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 031/2018

Prezados vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para a abertura de crédito especial com o recurso do Apoio Financeiro aos Municípios que foi repassado ao Município de Anta Gorda através da Portaria 1.324, de 27 de março de 2018 - Ministério do Desenvolvimento Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social aprovou a aplicação dos recursos na aquisição de veículo para realização dos trabalhos junto à comunidade através da equipe do CRAS em reunião realizada no dia 21 de maio de 2018, registrada na ata n.º 013/18.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal