Projeto de Lei nº 032/2018, de 19 de julho de 2018.

“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2018 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil), com a seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 1030 - SALÁRIO EDUCAÇÃO....................................................................... R$ 5.000,00

06.04.12.365.0400.2.033 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil em Creches

758 - 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00

Art. 2º O crédito aberto no Artigo 1º desta Lei será coberto pelo Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) do recurso vinculado 1030 - SALÁRIO EDUCAÇÃO.

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 19 dias do mês de julho de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 032/2018

Prezados vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para a abertura de crédito especial com base na lei que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018 que previu despesas utilizando os recursos do Salário Educação apenas com o ensino fundamental, porém no decorrer do exercício surgiram demandas para o ensino infantil com a aquisição de equipamentos para melhor atender os alunos da Creche, por isso da solicitação de abertura deste crédito especial.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal