Projeto de Lei nº 036/2018, de 09 de agosto de 2018.

“Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, por excepcional interesse público, Professor de Língua Italiana e dá outras providências.”

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a contratar por excepcional interesse público, um (01) Professor de Língua Italiana, para atender alunos do pré ao 5º ano nas Escolas Municipais, pelo prazo de 04 (quatro) meses.

Art. 2º O contratado deverá possuir, no mínimo, habilitação específica de graduação plena de Italiano ou Curso de nível médio, na modalidade Normal com certificado de Língua Italiana.

Art. 3º O contrato previsto no caput será de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

I - regime de trabalho de até 22 horas semanais;

II - vencimento mensal igual ao valor do padrão básico do profissional da educação do Plano de Carreira do Magistério Público do Município;

III - repouso semanal remunerado;

IV - gratificação natalina;

V - férias proporcionais ao término do contrato;

VI - gratificação de difícil acesso.

Art. 4º As especificações exigidas para a contratação dos servidores são aquelas que constam no Anexo I da presente Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 09 dias do mês de agosto de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

ANEXO I

Categoria Funcional: Professor de Italiano

Descrição de Atribuições: Planejar, desenvolver, coordenar e ministrar aulas teóricas da língua italiana; preparar, aplicar e corrigir testes, provas e exercícios escritos e orais, oferecer atividades de apoio em forma de aula ou exercícios, elaborar e ministrar atividades no laboratório de línguas; participar de comissões pedagógicas e culturais; participar de reuniões para análise e solução de eventuais pendências do ensino do idioma italiano; planejar, coordenar, desenvolver, ministrar e orientar projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, envolvendo professores e alunos da rede de ensino, escolas de idiomas e comunidades em geral; analisar, preparar, produzir, publicar e aplicar materiais didático-pedagógicos; auxiliar na organização do processo de formatura dos alunos do setor; promover e participar de intercâmbio com outras escolas e entidades culturais; produzir e publicar artigos ou trabalhos de natureza científica e cultural; prestar serviços de tradução e versão em línguas estrangeiras, e de tradutor intérprete, consultoria, bem como fazer revisão de redação de livros, monografias, teses, dissertações e resumos; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 22 horas semanais;

Outras: Sujeito a serviço externo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Habilitação específica de graduação plena de Italiano ou Curso de Nível Médio, na modalidade Normal, com Certificado de Língua de Italiano;

Idade: a partir de 18 anos;

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 036/2018

Prezados Vereadores, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público, de 01(um) Professor com carga horária de 22 horas semanais, habilitado para ministrar aulas de italiano nas escolas municipais.

Justificamos a presente convocação, tendo em vista a continuidade do curso de italiano, para alunos do pré ao 5º ano, das escolas do nosso município e pelo fato de que a atual ocupante do cargo, que está em exercício através de Regime Suplementar de Trabalho, entrará em Licença Prêmio a partir de 1º de setembro de 2018.

O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.

Importante frisar a desnecessidade de análise do impacto orçamentário considerando que a contratação emergencial não gerará despesas adicionais ao município, tendo em vista que a atual ocupante do cargo terá seu Regime Suplementar suspenso em 31 de agosto de 2018.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal