Projeto de Lei nº 038/2018, de 09 de agosto de 2018.

“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2018 no valor de R$ 47.568,79 (quarenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

RECURSO 1025 - APOIO FINANCEIRO-RESOLUÇÃO FNDE 11/18.............................. R$ 47.568,79

06.04.12.361.0400.2.029 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

760 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 2.568,79

761 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

06.04.12.365.0400.2.033 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil em Creches

762 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 1.000,00

763 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 23.000,00

06.04.12.365.0400.2.037 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil em Pré Escolas

764 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 1.000,00

765 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

Art. 2º O crédito aberto no Artigo 1º desta Lei será coberto pelo Excesso de Arrecadação do Exercício Atual no valor de R$ 47.568,79 (quarenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos) do recurso vinculado 1025 - APOIO FINANCEIRO-RESOLUÇÃO FNDE 11/18

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 09 dias do mês de agosto de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 038/2018

Prezados vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para a abertura de crédito especial para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, do Ensino Infantil em Creches e do Ensino Infantil em Pré-Escolas, para material de consumo e outros serviços através de recursos do apoio financeiro aos Municípios.

O recurso do Apoio Financeiro aos Municípios foi repassado ao Município de Anta Gorda através da Resolução 11 de 18 de maio de 2018 do FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

A norma define que os recursos devem ser destinados para cobertura de despesas de custeio, considerados como manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme disposto no art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal