Projeto de Lei nº 039/2018, de 23 de agosto de 2018.

“Autoriza o Poder Executivo a firmar Parceria com a COMJUR – Comissão Municipal de Ju-ventude Rural, repassar recursos financeiros através de Termo de Fomento, reconhecer como inexigível o cha-mamento público e abrir crédito especial, e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Reconhece a entidade COMJUR – Comissão Municipal de Juventude Rural, CNPJ Nº 01.450.737/0001-79, como única entidade sem fins lucrativos, em condições de realizar parceria com o Poder Executivo para fins de realizar o 33º Encontro Municipal de Jovens Rurais.

Art. 2º Autoriza, nos termos do disposto no inciso II do art. 31 da Lei Federal 13.019/2014, a firmar Termo de Fomento com a COMJUR – Comissão Municipal de Juventude Rural, para o repasse do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 3º O valor referido no art. 2º deverá ser aplicado no pagamento das despesas com a premiação, sonorização, mídia e materiais diversos.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2018 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

RECURSO 0001 - LIVRE................................................................................................ R$ 3.000,00

06.07.13.392.0440.2.048 Realização, Promoção e Divulgação de Eventos Culturais

766 - 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais R$ 3.000,00

Art. 5º O crédito aberto no Artigo 4º desta Lei será coberto pela Redução do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) da seguinte dotação orçamentária:

RECURSO 0001 - LIVRE................................................................................................ R$ 3.000,00

06.07.13.392.0440.2.048 Realização, Promoção e Divulgação de Eventos Culturais

259 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 3.000,00

Art. 6º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 23 dias do mês de agosto de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 039/2018

Prezados vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para a abertura de crédito especial e firmar Parceira, através de Termo de Fomento, com a Comissão Municipal da Juventude Rural (COMJUR), para a realização do 33º Encontro Municipal de Jovens Rurais a ser realizado no dia 29 de setembro de 2018. O valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) será utiliza-do para custear as despesas com premiação, sonorização, mídia e materiais diversos.

O Encontro, realizado todos os anos, tem por objetivo de oportunizar a integração de todos os grupos de jovens organizados do Município. Hoje a COMJUR conta com 10 grupos de jovens organizados com aproximadamente 300 sócios. Entendemos o quanto são importan-tes esses encontros de jovens para que estes se integrem cada vez mais entre si e tentar dimi-nuir o êxodo rural.

Portanto, pelo todo exposto, apresentamos o presente projeto para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e conside-ração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal