Projeto de Lei nº 042/2018, de 21 de setembro de 2018.

“Autoriza a prorrogação do prazo de contratação temporária para função de Odontólogo, estabelecido na Lei nº. 2.260/2017, de 19 de junho de 2017.”

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo de contratação temporária para a função de Odontólogo, estabelecido na Lei nº. 2.260/2017, bem como aditar o contrato em vigor até 02 de outubro de 2019, por razões de interesse e necessidade pública.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 21 dias do mês de setembro de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 042/2018

Prezados Vereadores, visa o presente Projeto de Lei solicitar a prorrogação do contrato em vigor da Odontóloga, estabelecido na Lei Municipal nº 2.260/2017, pelo período de 12 meses, a partir de 03 de outubro de 2018. Tal medida se faz necessária em caráter de interesse público, visto que o Município foi habilitado no programa Saúde Bucal através da Resolução 76/2018 da CIB, publicada em 20 de abril de 2018.

Como o Processo Seletivo Simplificado nº 021/2017, para o cargo de Odontóloga tem prazo de validade de dois anos enviamos este projeto de lei para renovar o contrato com a mesma profissional.

Ainda, como justificativa para a renovação, informamos que a Equipe de Saúde Bucal busca ampliar o acesso às ações e serviços de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, através de medidas individuais e coletivas.

Cabe ressaltar que com a aprovação do ESF Bucal o valor que recebemos com o incentivo foi de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e mensalmente recebemos o valor de R$ 2.230,00 (dois mil, duzentos e trinta reais) na esfera federal e estadual com o custeio de R$ 1.000,00 (mil reais).

Além dos atendimentos curativos no consultório da UBS a equipe de saúde bucal desenvolve ações como: “Projeto Sorrindo para o futuro”; PSE (Programa de Saúde na Escola); Programa Saúde Bucal nas Empresas do Município; projeto Saúde Bucal nas comunidades do município entre outras.

Como o Contrato do profissional, ocupante do cargo, encerra-se em 02 de outubro de 2018, pedimos que o Projeto de Lei seja analisado em regime de urgência.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 042/2018.

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Cargo: Odontólogo

Vencimento: R$ 3.227,42

Prazo: 12 meses

Vencimento Básico 38.729,04

Insalubridade 2.289,60

Encargos Patronais(21%) 8.613,90

13º Proporcional 3.418,22

Encargos patronais 13º (21%) 717,82

Férias proporcionais 3.418,22

1/3 Férias prop. 1.139,40

Projeção de Despesas 58.326,20

Obs: Além do vencimento básico o ocupante do cargo perceberá a título de insalubridade 20% sobre o valor do salário mínimo nacional.

Anta Gorda RS, 21 de setembro de 2018.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração