Projeto de Lei nº 047/2018, de 19 de outubro de 2018.

“Autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público para o cargo de Operário Especializado, e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público servidores com função e vencimento mensal a seguir discriminado:

Quantidade Cargo Horas Semanais Vencimento Mensal

03 Operário Especializado 40 R$1.235,93

§ 1° Os requisitos exigidos bem como suas atribuições são as constantes no anexo I da Lei Municipal nº 2.162/2015.

§ 2º O vencimento mensal estabelecido no artigo 1º desta Lei, será reajustado nos mesmos índices e datas dos concedidos aos demais servidores do Município.

Art. 2º Os contratos de que trata o artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa, podendo ser prorrogado por 06 (seis) meses, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 197 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal N° 1.502/2005.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º O preenchimento das vagas se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 19 dias do mês de outubro de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 047/2018

Prezados Vereadores, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para contratação de 03 (três) Operários Especializados que exercerão suas atividades junto a Secretaria Municipal de Obras.

A contratação temporária se faz necessária tendo em vista que dos 12 (doze) cargos criados somente 05 (cinco) estão ocupados. Com isso há déficit de pessoal, devendo ser suprida as vagas com a contratação emergencial através de Processo Seletivo Simplificado, até que se realize novo concurso público, visto que se trata de cargo de caráter efetivo e todos os candidatos aprovados no último concurso já foram nomeados, sendo que 07 deles requereram exoneração.

Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 047/2018

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000

CARGO: OPERÁRIO ESPECIALIZADO

Vencimento Básico: R$ 1.235,93

Nº de contratados: 03 Carga Horária: 40 horas semanais

Prazo: 6 meses Com Prorrogação *

Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$ Vencimento x Nº vagas x 6 meses em R$

Vencimento Básico 22.246,74 22.246,74

Encargos Patronais(21%) 4.671,81 4.671,81

13º Proporcional 1.853,89 1.853,89

Encargos 13º Prop. 389,31 389,31

Férias proporcionais 1.853,89 1.853,89

1/3 Férias prop. 617,96 617,96

Projeção de Despesas 31.633,60 31.633,60

Obs *: O projeto de Lei prevê a contratação pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.

Anta Gorda RS, 19 de outubro de 2018.

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração