Projeto de Lei nº 048/2018, de 24 de outubro de 2018.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, por excepcional interesse público, Professor de Matemática e dá outras providências.”
Madalena Gehlen Zanchin, Prefeita Municipal em exercício de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a contratar por excepcional interesse público, um (01) Professor de Matemática, para atender alunos do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano na Escola Municipal de Ensino Fundamental Augusto Meyer, pelo prazo máximo de 02 (dois) meses.
Art. 2º O contratado deverá possuir, no mínimo, licenciatura específica de graduação curta em Ciências ou plena em Matemática.
Art. 3º O contrato previsto no caput será de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:
I - regime de trabalho de até 22 horas semanais;
II - vencimento mensal igual ao valor do padrão básico do profissional da educação do Plano de Carreira do Magistério Público do Município;
III - repouso semanal remunerado;
IV - gratificação natalina;
V - férias proporcionais ao término do contrato;
VI - gratificação de difícil acesso.
Art. 4º As especificações exigidas para a contratação dos servidores são aquelas que constam no Anexo I da Lei Municipal nº 1.406/2004.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 24 dias do mês de outubro de 2018.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeita Municipal em exercício
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 048/2018
Prezados Vereadores, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público, de 01(um) Professor com carga horária de 22 horas semanais, habilitado para ministrar aulas de Matemática na Escola Municipal de Ensino Fundamental Augusto Meyer.
A contratação faz-se necessária para suprir necessidade em virtude de substituição de professor licenciado temporariamente para tratamento de saúde e atualmente é o único com formação na área.
O preenchimento da vaga se dará através da realização de Processo Seletivo Simplificado nos termos da Lei.
Solicitamos, que o presente projeto de lei tenha tramitação em Regime de Urgência.
Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.
Madalena Gehlen Zanchin
Prefeita Municipal em exercício
PROJETO DE LEI Nº 048/2018
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
BASE LEGAL: ARTIGO 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000
CARGO: PROFESSOR
Vencimento Básico: R$ 1.923,34
Nº de contratados: 01 Carga Horária: 22 horas semanais
Prazo: 2 meses
Vencimento x Nº vagas x 2 meses em R$
Vencimento Básico 3.846,68
Encargos Patronais(21%) 807,80
13º Proporcional 641,11
Encargos 13º Prop. 134,63
Férias proporcionais 641,11
1/3 Férias prop. 213,70
Difícil acesso 769,33
Projeção de Despesas 7.054,36
Anta Gorda RS, 24 de outubro de 2018.
Rovani Malaggi
Secretário Municipal de Administração