Projeto de Lei nº 049/2018, de 08 de novembro de 2018.
“Altera o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 3º da Lei Municipal Nº 1.215/2001 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal Nº. 1.215/2001, de 03 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º........
Parágrafo único: O Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA – fica vinculado diretamente a Secretária Municipal de Saúde, Meio Ambiente, Trabalho, Habitação e Assistência Social.
Art. 2º O Artigo 3º da Lei Municipal Nº. 1.215/2001, de 03 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O COMDEMA terá a seguinte composição:
I – Representantes de entidades governamentais:
- 01(um) representante da Secretaria Municipal da Saúde, Meio Ambiente, Trabalho, Habitação e Assistência Social;
- 01(um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Saneamento;
- 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
- 01(um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura;
- 01(um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda, Indústria e Comércio.
II – Representantes de entidades não governamentais:
- 01(um) representante da Câmara dos Diretores Lojistas;
- 01(um) representante do Escritório Municipal da ASCAR/Emater;
- 01(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- 01(um) representante da Associação de Clubes de Mães.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 08 dias do mês de novembro de 2018.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei nº 049/2018
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei reorganizar a composição dos Membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA, criado pela Lei Municipal nº 1.215/2001.
As mudanças ocorreram no vinculo do COMDEMA que estava vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal passando agora a ficar vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, Meio Ambiente, Trabalho, Habitação e Assistência Social.
Outra mudança é a redução de 17 (dezessete) para 09 (nove) na composição do Conselho. A proposta tem por objetivo fazer com que realmente os representantes de cada Entidade, quando convocados compareçam as reuniões, dando o quorum suficiente para deliberações fato que não ocorre com um número muito expressivo de componentes.
Valendo-nos da oportunidade, reiterarmos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal