Projeto de Lei nº 051/2018, de 08 de novembro de 2018.

“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências”.

Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2018 no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

RECURSO 0001 - LIVRE......................................................................................R$ 24.000,00

08.02.15.452.0610.2.108 Manutenção do Sistema de Iluminação Pública

541 - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 24.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no Artigo 1º desta Lei serão cobertos pela Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) do recurso vinculado 0001 - LIVRE.

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 08 dias do mês de novembro de 2018.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 051/2018

Prezados vereadores:

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para a abertura de crédito adicional suplementar da ordem de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), destinado à suplementação de dotações orçamentárias no orçamento vigente para despesas, principalmente nos gastos com energia elétrica na iluminação pública.

O reajuste de até 21.51% nas tarifas de energia elétrica aprovado pela Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no mês de junho de 2018, para a concessionária de energia Rio Grande Energia (RGE), a qual atende nosso município, não estava previsto no orçamento de 2018, impactando a previsão de despesas principalmente nos gastos com energia elétrica na iluminação pública.

As dotações orçamentárias serão cobertas com recursos financeiros provenientes do superávit financeiro do exercício anterior da Fonte de Recursos Livre.

A iniciativa do referido projeto de lei é exclusiva do Senhor Prefeito Municipal, uma vez que trata -se de matéria orçamentária.

O projeto de lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal.

A operação de abertura de crédito adicional suplementar está prevista na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.

Celso Casagrande

Prefeito Municipal