Projeto de Lei nº 052/2018, de 08 de novembro de 2018.
“Inclui e altera ações no PPA 2018/2021, na LDO 2019 e dá outras providências”.
Celso Casagrande, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no ANEXO I - PROGRAMAS, da Lei Municipal nº 2.283/2017 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 e dá outras providências”, e no ANEXO III - PROGRAMAS, da Lei Municipal nº 2.360/2018 que “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, do Município de Anta Gorda e dá outras providências” as seguintes ações:
PROGRAMA: 450 - Desenvolvimento do Turismo
ÓRGÃO UNIDADE 1 TIPO 2 AÇÃO PRODUTO Unidade de Medida ANOS 2019
06 P Melhoria da Infraestrutura Turística do Parque Municipal de Eventos construção Meta Física 100%
08 Edificação Pública Valor 510.000
PROGRAMA: 500 - Gestão Eficiente da Saúde
ÓRGÃO UNIDADE 1 TIPO 2 AÇÃO PRODUTO Unidade de Medida ANOS 2019
07 P Reforma de Unidade Hospitalar de Saúde reforma Meta Física 100%
01 Unidade Hospitalar de Saúde Valor 250.000
Art. 2º Fica alterado no ANEXO I - PROGRAMAS, da Lei Municipal nº 2.283/2017 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 e dá outras providências”, e no ANEXO III - PROGRAMAS, da Lei Municipal nº 2.360/2018 que “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, do Município de Anta Gorda e dá outras providências”, as seguintes ações nos respectivos programas:
PROGRAMA: 500 - Gestão Eficiente da Saúde
“Subvenção a Entidades de Saúde” passa a ser “Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade”.
“Manutenção do Consórcio de Saúde” passa a ser “Repasse de Recursos a Consórcio Público de Saúde Decorrente de Contrato de Rateio”.
PROGRAMA: 400 - Desenvolvimento da Educação Básica
“Obras e Equipamentos para Ampliação de Escola de Ensino Infantil” passa a ser “Ampliação, Melhoria e Reforma de Escola Municipal de Educação Infantil”.
Art. 3º Esta Lei será regulamenta por Decreto do Executivo naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anta Gorda RS, aos 08 dias do mês de novembro de 2018.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 052/2018
Prezados vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização Legislativa para alterar e incluir ações no PPA 2018/2021 e na LDO 2019.
As alterações se fazem necessárias para utilização de recursos recebidos com o objetivo de melhorar a infraestrutura do Parque Municipal de Eventos e do Hospital Padre Catelli.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos protestos da mais alta estima e consideração.
Celso Casagrande
Prefeito Municipal